Consumidores devem comprovar renda até dia 31
Na ocasião, a diretoria da Aneel decidiu aprovar a prorrogação do prazo de comprovação, que venceria no dia 28 daquele mês, após reuniões com representantes dos ministérios de Minas e Energia e do Desenvolvimento Social, e com dirigentes das distribuidoras. Para os consumidores entre 80 e 160 kWh por mês ficou estabelecido que a data final será 30 de setembro próximo.
O objetivo para extensão do prazo foi dar condições para que as famílias que obtiveram o direito à tarifa social por meio do preenchimento da auto-declaração como baixa renda possam comprovar que atendem as condições que os habilitam como beneficiários do Programa Bolsa Família. A inclusão no Cadastro Único dos Programas Sociais é requisito para que essas pessoas mantenham o benefício.
Para garantir os direitos dos consumidores que tiveram dificuldades para se inscrever nos programas sociais do governo, a Aneel estendeu, por inúmeras vezes, a data de regularização da situação junto às concessionárias. Mesmo após o término do prazo fixado pela Agência, esses consumidores poderão, a qualquer tempo, solicitar à distribuidora o acesso à tarifa social, por meio da apresentação do número de cadastro nos programas sociais.
O universo de baixa renda é estimado em 18 milhões de unidades consumidoras, das quais 14 milhões abaixo de 80 kWh/ mês e 4 milhões entre 80 e 220kWh/mês.
(ID - InvestNews)
