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ECAD obtém vitória contra rede de cinemas da Bahia
SÃO PAULO, 12 de março de 2007 - O UCI Orient Ltda, proprietária do complexo de cinemas multiplex, do Shopping Iguatemi de Salvador (BA) foi condenado à abstenção definitiva de execuções musicais de obras encartadas nos filmes (audiovisuais), até que diligencie a autorização dos autores e titulares das obras através do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).
Segundo a sentença, proferida pela Juíza Iara da Silva Dourado, a empresa terá que indenizar o ECAD à proporção de 2,5% de receita obtida com a venda de ingressos desde a sua abertura, pois jamais se dispôs à devida retribuição autoral, apropriando-se do percentual devido aos artistas.
Buscando maior transparência, hoje diversas salas distinguem no bilhete/ingresso o valor dos direitos autorais devidos ao ECAD e regiamente recolhidos. A rede UCI, contudo, vem se apropriando dos direitos autorais dos artistas e desafiando o judiciário.
A empresa foi condenada na multa do art. 109 da Lei Autoral, no importe da 20 vezes o direito autoral apropriado.
(Wallace Nunes - InvestNews)
