Aproximadamente 23,5 milhões de brasileiros devem declarar IR este ano

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Agência JB

BRASÍLIA - A Receita Federal abrirá às 8 horas desta quinta-feira o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007 (ano-base 2006). A partir desse horário, os contribuintes vão poder baixar os programas para preenchimento e transmissão da declaração. O prazo termina em 30 de abril. A expectativa do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, é que cerca de 23,5 milhões de pessoas declarem neste ano. Em 2006, esse número atingiu 22 milhões.

Entre as novidades deste ano está o aumento do prazo de parcelamento do imposto, que passou de seis para oito parcelas. O contribuinte poderá também optar pelo pagamento em débito automático das cotas. Para evitar deduções irregulares, o programa passará a exigir o número do CPF dos dependentes maiores de 21 anos.

Outra novidade é a adaptação do programa para os declarantes portadores de deficiência visual. A partir de um software instalado no computador, o contribuinte poderá preencher a declaração ouvindo as orientações do programa do IR.

Principais Novidades no Programa 2007 são:

- Pagamento do Imposto em oito quotas. Até 2006 era permitido pagar em seis quotas.

- criação da opção de débito automático, em conta corrente bancária, das quotas do imposto a pagar:

- obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes que forem maiores de 21 anos em 31/12/2006.

- dedução da contribuição à Previdência Social do empregado doméstico

- informações sobre doações a campanhas eleitorais

- Informações sobre lucros e dividendos recebidos

- será habilitada, para declarações originais entregues no prazo, a opção de agendamento do pagamento das quotas do imposto, a partir da segunda quota, por meio de débito automático em conta corrente bancária.

- o contribuinte deverá assinalar a opção de autorização de débito automático e informar o banco, agência e número da conta corrente onde deseja que seja realizado, mensalmente, o débito das quotas do imposto a pagar.

- a seguir será apresentada mensagem com informações sobre a sistemática do débito automático, atualização mensal dos valores das quotas pela taxa Selic, responsabilidades do contribuinte, condições necessárias para efetivação do débito etc.

OBS: A funcionalidade "Imprimir Darf" estará inibida caso tenha sido assinalada a opção de débito automático, independentemente do número de quotas selecionado.

- os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico, serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei: 522,00+12,00 OU 14,00, dependendo do mês de pagamento das férias.

- o contribuinte deverá informar o Número de Inscrição do Trabalhador na Previdência -NIT, nome do empregado doméstico e valor pago.

- deverão ser informados, de forma discriminada, o CNPJ, nome (candidato, partido político ou comitê financeiro) e o valor da doação, atendendo ao acordo celebrado entre a SRF e o TSE.

- deverão ser informados valores recebidos, pelo titular e dependentes, a título de lucros e dividendos pelo, bem como CNPJ e nome da fonte pagadora.

Está obrigado a declarar quem em 2006:

- obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32

- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00

- obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 74.961,60

- teve patrimônio superior a R$ 80.000,00

- realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas

- passou à condição de residente no Brasil

- participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado e

- realizou em qualquer mês do ano calendário alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais

Pra declar é possível usar:

- a Internet, com os programas IRPF 2007 e Receitanet

- disquete, entregues nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal.

- a Declaração Simplificada On-line no site www.receita.fazenda.gov.br

- o formulário, entregue nas agências dos Correios. Valor da postagem: R$ 3,40.

O atraso na entrega é punido com multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

O que podemos deduzir?

- Dependentes - R$ 1.516,32 por pessoa considerada dependente.

- Contribuição à Previdência Oficial

- Contribuição à Previdência Privada e FAPI, limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis

- Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico. Limitada a 522,00+12,00 OU 14,00 Dependendo do mês de pagamento das férias.

- Despesas com Instrução

O limite anual individual da dedução é de R$ 2.373,84. Podem ser deduzidos ainda os gastos relativos a:

- educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;

- ensino fundamental;

- ensino médio;

- educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

- educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

- despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.