AES Eletropaulo esclarece sobre Tarifa Socail
A regulamentação estabelece que esses consumidores têm até o próximo dia 28 de fevereiro para se cadastrarem em alguns destes programas sociais, obterem o Número de Inscrição Social (NIS) e apresentarem o comprovante à empresa. Caso contrário, os consumidores perderão o benefício - que só poderá ser retomado com a apresentação do NIS ou comprovante de inscrição.
O consumidor também tem de se adequar a outras exigências da Aneel para manter o benefício da Tarifa Social Baixa Renda. São elas: imóvel com ligação monofásica, consumo médio mensal entre 80 e 220 kW/h (quilowatts/hora) e renda per capita de R$ 120,00 por mês.
Conforme a regulamentação da Aneel, os consumidores que se enquadram nessas exigências têm um desconto em cascata na tarifa, que obedece à seguinte tabela: 65% para consumo de 0 a 30 kW/h mensais; 40% para consumo entre 31 e 100 kW/h ao mês; e de 10% para consumo mensal de 101 a 220 kW/h. Assim, se uma residência, classificada como baixa renda, consome 80 kW/h mensais, o desconto será de 65% para os primeiros 30 kW/h de consumo; e de 40% para os restantes 50 kW/h.
A inscrição nos programas sociais do Governo Federal tem de ser necessariamente feita pelas prefeituras municipais da área de concessão. Com a inscrição, o consumidor receberá o Número de Inscrição Social (NIS) - documento que o permitirá continuar usufruindo da tarifa social Baixa Renda.
Depois do processo, o consumidor deve comparecer a uma das lojas da AES, apresentando conta de energia elétrica e uma cópia do cartão do NIS ou do comprovante de inscrição.
(Redação - InvestNews)
