Impacto da Lei de Proteção de Dados na saúde é tema de fórum
No dia 8 de julho, no Centro Empresarial Mourisco, em Botafogo – Rio, o Fórum Inovação Saúde- FIS SUMMIT 2019, promoverá um debate sobre um tema importante e polêmico, que vai impactar fortemente, a partir do próximo ano, a relação entre todos os setores da economia e, muito especialmente, o setor saúde: a Lei Geral de Proteção de Dados e seu impacto na saúde.
Foram convidados para debaterem o tema Rodrigo Aguiar - Diretor da ANS, Celina Oliveira - Gerente de Padronização da Informação da ANS, Lucas Magalhães Machado Nunes – Advogado especializado, Fernando Andreazi - especialista da Microsoft em segurança cibernética, Lilian Cristina Pricola - Gerente de Segurança da Informação do Hospital Sírio Libanes e Tae Cho - Advogada do grupo Amil responsável pela gestão legal da informação. O debate será moderado pelo médico e gestor de saúde Josier Vilar - Presidente do Fórum Inovação Saúde e ChaoLung Wen - Doutor em Tecnologia da Informação na Saúde – USP.
Segundo Josier Vilar, “este evento é de construção colaborativa, já que ninguém tem ainda nenhuma experiência com esta lei geral de proteção a dados pessoais, que é de grande complexidade e só passa a vigorar a partir de 2020. Teremos que aprender os meandros desta lei, suas conseqüências, como captar, guardar e compartilhar a informação, os riscos destas operações, seus aspectos legais e técnicos.
A proposta deste evento, é que cada profissional traga sua experiência e mostre como está trabalhando para interpretar e construir a solução para se adequar à nova lei.Vamos discutir como garantir a segurança na coleta, guarda e compartilhamento da informação; como garantir a confidencialidade; como se adequar a LGPD e seus riscos legais”.
Rodrigo Aguiar, Diretor da ANS, explica: “ a Lei Geral de Proteção de Dados, lei 13.709, que deve entrar em vigor em agosto de 2020, traz uma série de obrigações para a vida da sociedade brasileira, com um tratamento muito mais cuidadoso com os dados das pessoas. E com dados de saúde, as obrigações serão ainda mais rigorosas. Pela nova lei, não se pode utilizar os dados de qualquer cidadão brasileiro, se não existir um consentimento expresso do mesmo.
Esta é uma legislação que já está sendo aplicada com características semelhantes nos Estados Unidos e na União Européia, e visa dar proteção aos dados individuais da pessoa junto à sociedade.
É uma lei que tem uma carga de proteção social muito importante. Na era em que vivemos de grande avanço tecnológico, termos uma proteção para a privacidade das informações é mais do que necessária. Hoje, uma das principais fontes de receitas de muitas empresas é a informação que ela tem sobre seus clientes, e muitas vezes essas informações são utilizadas sem que eles tenham qualquer conhecimento disso. A partir da vigência dessa lei, a pessoa vai estar protegida e empoderada, quanto aos seus direitos de permitir ou não que seus dados sejam utilizado para determinados fins.
Na saúde, especialmente, esta lei vai beneficiar muito o indivíduo, já que ela tem potencial para de fato incrementar melhores práticas de atenção à saúde da população: a pessoa pode ser melhor atendida se autorizar que seus dados médicos possam ser compartilhados com os diversos profissionais e serviços de saúda que a atendem, reduzindo as redundâncias, os desperdícios e melhorando o resultado clínico. É uma equação ganha-ganha, mas terá de ser autorizada pelo paciente.
Cada pessoa vai ter a oportunidade de decidir se vai permitir ou não a utilização de seus dados. A lei prevê também que a hipótese de utilização de seus dados, tem que ser específica para cada caso e cada tratamento. Uma autorização genérica não terá validade por esta lei. Nos planos de saúde, por exemplo, os contratos não poderão ter uma clausula geral dizendo que tudo que uma operadora vier a coletar do seu cliente vai estar autorizado. A lei exige uma autorização especifica para cada caso.
A nova lei será fiscalizada por um novo órgão, uma autoridade nacional de proteção de dados que vai fiscalizar todas as entidades, inclusive as públicas, como a ANS.”
ChaoLung Wen, Doutor em Tecnologia da Informação na Saúde – USP, que também participa deste Fórum, enfatiza: “ quando abordamos a lei geral de proteção de dados pessoais, não podemos deixar de falar sobre a questão da situação atual do mundo digital e seu impacto na área da saúde. Isso representa tanto as plataformas digitais, tais como prontuários eletrônicos, acesso a dados sensíveis digitais e risco de vazamento, quanto a política de desenvolvimento organizacional e o respeito a confidencialidade dos dados sensíveis das pessoas. Este debate é especialmente importante no contexto de telemedicina, onde nossos recursos são os meios digitais para possibilitar a oferta de serviços. Neste caso, estaríamos trabalhando em sistemas digitais interativos seguros.
A partir desta lei, outro ponto importante, seria a criação de uma política de conscientização e valorização do sigilo de dados. Em todas as instituições de saúde, hospitais, clinicas, etc, deveria ser criado um centro de controle de vazamento de dados digitais, formado por um grupo multiprofissional, que desenvolveria uma política de sigilo de dados. E grandes empresas tais como Microsoft, Amazon, Google e Samsung, entre outras, podem começar a ofertar a chamada nuvem segura, que seria uma nuvem de compartilhamento de dados com a segurança de um cofre digital.
Mas a síntese em comum, que volto a reforçar, é uma discussão sobre a necessidade obrigatória de que as instituições de saúde foquem num centro de controle de vazamento de dados digitais em saúde.”
