Câmara aprova aumento de capital da Caixa Econômica
O texto aprovado é o do projeto de lei de conversão do líder do PTB, deputado Jovair Arantes (GO). Uma das mudanças feitas por ele permite que a União transfira R$ 1 bilhão ao Banco do Nordeste com a mesma finalidade do repasse à Caixa.
Ambas as transferências serão enquadradas como "instrumento híbrido de capital e dívida", conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN). Esse procedimento evita que os bancos, ao receberem o crédito e contabilizá-lo somente como dívida, saiam dos limites de prudência estabelecidos para o sistema financeiro quanto ao montante que pode ser emprestado em relação ao patrimônio líquido.
As principais mudanças feitas pelo relator na MP ocorreram nas regras para pagamento do crédito-prêmio do IPI, cujo aproveitamento depois de 1990 está em discussão na justiça.
Jovair Arantes negociou com o governo e incluiu a possibilidade de os beneficiados com sentença transitada em julgado receberem os créditos em dinheiro. Isso valerá para os créditos aproveitados até 5 de outubro de 1990, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou extinto o benefício a partir dessa data porque ele não foi renovado por uma lei específica dois anos após a promulgação da Constituição de 1988.
O montante será restituído em até 12 parcelas, corrigidas pela taxa Selic. Caso a sentença garanta ao contribuinte um índice de correção maior que a Selic, o valor resultante será pago em dinheiro até o limite de 70% do total, também em 12 parcelas.
Se o beneficiário não aceitar essas condições, a liquidação será feita de acordo com a legislação, que prevê o uso de precatórios.
Segundo o texto aprovado da MP, aqueles que aproveitaram créditos depois dessa data, o que foi considerado indevido e gerou um débito com a Fazenda federal, poderão pagar ou parcelar essa dívida em doze prestações mensais.
Jovair Arantes ampliou o prazo para adesão ao parcelamento de 30 de novembro de 2009 para 30 dias depois da publicação da futura lei. A quem aderir ao parcelamento, serão anistiadas as multas de mora e de ofício e do encargo legal. As multas isoladas e os juros de mora terão desconto de 90%.
Outra opção para os litígios pendentes de decisão sobre créditos apurados até 5 de outubro de 1990 é a troca por um crédito presumido de IPI equivalente a 10% do valor das exportações realizadas até essa data, atualizados monetariamente.
(Redação - JBOnline)
