Lula sanciona lei que reduz meta de superávit
A lei nº 11.477 altera dispositivos para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e limita em 90% do que foi empenhado em 2006 as despesas relativas a publicidade, diárias, passagens e locomoção no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, deduzidos 70% do que foi acrescido em decorrência do processo eleitoral.
As áreas que não sofrerão contingenciamento são as subfunções em Segurança Pública, Normatização e Fiscalização, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Defesa Sanitária Vegetal e Defesa Sanitária Animal. Também não terão cortes as despesas com censos populacional e agropecuário, e com diárias, passagens e locomoção de ministros de Estado e membros do Ministério Público.
A lei prevê ainda que o setor público consolidado deverá arcar com despesas de no mínimo R$ 95,9 bilhões, em 2007, dos quais R$ 53 bilhões irão para os Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, e R$ 18,1 bilhões, para o Programa de Dispêndios Globais.
As informações são da Agência Brasil.
