A forma de usar o vale-refeição e o vale-alimentação mudou. Um decreto assinado pelo Governo Federal em novembro de 2025 determinou que esses benefícios passassem a ser aceitos em qualquer terminal de pagamento eletrônico a partir de 2026.
A medida vale para os aproximadamente 22 milhões de trabalhadores atendidos pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e transforma a dinâmica de uso dos cartões de benefício no dia a dia.
O que muda na prática?
Até então, muitos estabelecimentos só aceitavam determinadas bandeiras de cartão devido a contratos exclusivos. Com a nova regra, qualquer cartão vinculado ao PAT pode ser usado em qualquer maquininha, independentemente da operadora.
Isso amplia as opções tanto para o trabalhador quanto para o comerciante, que deixa de depender de acordos específicos para aceitar os benefícios.
A interoperabilidade completa, com todos os sistemas integrados, deve ser alcançada até novembro de 2026.
Taxas menores e repasse mais rápido
A mudança vai além da mera aceitação dos cartões. O decreto também impõe um teto de 3,6% às taxas cobradas nas transações realizadas com os vales. Além disso, o prazo de repasse dos valores aos comerciantes foi reduzido de 30 para 15 dias.
Para os estabelecimentos que aceitam esse tipo de pagamento, as duas mudanças representam uma redução direta nos custos operacionais.
Mais concorrência entre as operadoras
Com o fim da exclusividade por bandeira, as empresas que administram os vales passam a competir de forma mais aberta. A expectativa é de que isso melhore as condições tanto para os trabalhadores quanto para os estabelecimentos credenciados.
O mercado de benefícios alimentares movimenta valores expressivos no país anualmente, o que torna a medida relevante para toda a cadeia envolvida.





