A desaposentação, também conhecida por
reaposentação, é um instrumento jurídico que permite ao aposentado que continua
trabalhando e contribuindo com INSS, o direito de renunciar ao benefício que
possui e requerer um novo e mais vantajoso benefício em valor maior que o
anterior.Para se reaposentar, o segurado precisa renunciar à atual
aposentadoria, e assim adquirir o direito de aposentar-se novamente,
recalculando assim o novo valor o benefício que vai receber, somando o período
em que continuou contribuindo para a Previdência após ter requerido o
benefício inicial.
A desaposentação é interessante para aqueles que se aposentaram, mas continuaram a trabalhar realizando ainda suas contribuições frente ao INSS, independemente de a aposentadoria ter sido pelo regime geral de previdência social ou pelo regime próprio de servidor público, sendo importante informar que somente valerá a pena lançar mão deste instituto quando de fato houver vantagem econômica para o segurado, com um aumento da sua renda mensal. Este benefício só pode ser aumentado até o limite do benefício pago pela Previdência Social, que hoje está em R$ 4.159,00, e todas as regras previdenciárias devem ser observada de forma individual.
O INSS não aceita este procedimento de maneira administrativa, hoje. O caso tem sido tratado exclusivamente na esfera judicial e não traz risco para o aposentado, pois este continua a receber o seu benefício normalmente, ou seja, perder a aposentadoria é impossível; razão esta por que existem atualmente em todo país cerca de 70 mil ações na justiça com o tema “desaposentação”.
Em dezembro de 2011, tal fato ocasionou o reconhecimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal , no sentido de que a desaposentação é questão de interesse publico e causa de Repercussão Geral (RE 381.367 e RE 661.256RG/DF), o que indica que a decisão que tomarão a respeito posteriormente vai valer para todas as ações, em todas as instâncias do Judiciário.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu a questão em favor do aposentado, afirmando que a desaposentação, apesar de ser um tema ainda não pacificado, tem se mostrado não só pelo posicionamento do próprio STJ mas também da maioria das boas decisões judiciais, como ação possível e justa, já que os aposentados que continuam a contribuir merecem ter seu benefício majorado, aproveitando-se das novas contribuições feitas à Previdência.
Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF), que é a mais alta corte de Justiça do nosso país, ainda não decidiu a respeito, e o aposentado vem aguardando esta decisão definitiva ansiosamente, lutando cada um em seu processo individual.
Por esse motivo, pode-se afirmar que a desaposentação é um tema que merece respeito e conhecimento do STF e que ao longo do tempo foi se construindo doutrinariamente e jurisprudencialmente, sendo que não foi retirado dos textos legais, já que não há vedação deste instituto naConstituição federal de 1988 ou na legislação específica da Previdência Social e tende a ser fortemente considerada e acatada pelo STF de forma que os aposentados possam fazer jus e ter o merecimento de suas contribuições ao longo se sua vida.
*Alessandra Campos Mendes Ferreira, advogada do Grupo Brugnara, é especializada em direito civil e trabalhista, além de pós-graduada em direito lato sensu e direito trabalhista.