Ensino religioso nas escolas
Indiscutível a laicidade do Estado brasileiro. Você concorda com isso? É difícil dizer que o Estado brasileiro é laico, quando se vê no preâmbulo da Constituição de 1988, em vigor, apesar das mais de sessenta emendas, que foi promulgada sob a proteção de Deus. A polêmica pode ainda ser ampliada ao se analisar o conteúdo do texto constitucional, que estabelece: liberdade de culto religioso; impedimento ao Estado de embaraçar o funcionamento de igrejas ou a sua manutenção; a imunidade de impostos para as sociedades religiosas e, demais disso, os subsídios financeiros do Estado para as instituições de ensino confessionais.
O Estado brasileiro tem tratados com o Vaticano, ente estatal da Igreja Católica. Esta se beneficia de laudêmios nas áreas centrais das cidades, o que se expressa numa taxa que o proprietário tem que pagar anualmente para as dioceses. O Estado brasileiro tem um regime de concessão de emissoras de TV e rádio para as sociedades ou associações religiosas.
A Lei federal 6.802/1980 estabelece que o dia 12 de outubro é feriado nacional, dedicado ao culto oficial a Nossa Senhora de Aparecida, padroeira do Brasil. A ação religiosa no Brasil tem livre acesso às terras indígenas, e esse fato está atrelado diretamente ao outro fato, de origem histórica: os jesuítas chegaram ao território brasileiro em 1549 e edificaram a primeira escola brasileira de ensino elementar, na cidade de Salvador, Bahia.
Os jesuítas acolheram a missão educacional no Brasil por, aproximadamente, 210 anos. Na sua pedagogia educacional estava também inclusa a pregação da fé católica. O Colégio Pedro II, estabelecido no Rio de Janeiro, de notoriedade inclusive no texto constitucional, foi criado a partir de um seminário: Seminário de São Joaquim. Na época de Getulio Vargas, havia ensino religioso nas escolas, inclusive públicas. Não tivemos no Brasil a experiência da Europa com lutas nacionalistas que acabaram por substituir a Igreja no controle da educação.
Embora atualmente os protestantes no Brasil sejam de número elevado, não se vê no campo da educação o poder dessa comunidade. Afirmativas de que a laicidade do Estado brasileiro é indiscutível nega a história. Nega o conteúdo da Constituição. Laicismo não é ateísmo. Laico é um Estado que não prega uma religião específica, podendo o cidadão escolher o culto religioso que quer professar. O Estado brasileiro não obriga a uma fé religiosa, tão pouco rechaça ou proíbe a liberdade de consciência e de crença.
No Brasil o Estado não se sujeita a uma Igreja. Respeita as organizações religiosas. Portanto, não pode o Estado brasileiro proibir o ensino religioso nas escolas. Não pode impor o ensino religioso de certa e dada religião. Todavia, nada o impede de propor um ensino que propague a fé religiosa, promovendo, inclusive, a diversidade religiosa para tornar efetiva a garantia fundamental de liberdade de crença.
E o fato de não poder ferir a liberdade de crença e de religião na vida privada do cidadão não resume a laicidade do Estado. A ideia de Estado laico não descarta a possibilidade de ele adotar comportamentos que incentivem opções de fé religiosa.
*Elaine Rodrigues é consultora empresarial do Gabinete Jurídico Consultoria Empresarial e Treinamento Ltda
