Com a valorização do real perante o dólar, a possibilidade de uma viagem ao exterior está mais concreta para muitas pessoas. Por conta disso, é importante destacar algumas regras fiscais para quem pretende viajar e comprar produtos no exterior.
Independente do que foi adquirido no exterior, toda pessoa, ao chegar ao Brasil, tem o direito de comprar nas lojas francas do território nacional, com isenção de tributos, bens até o limite de valor global de US$ 500,00 (com algumas limitações –exemplos: bebidas alcoólicas - 12 litros, e cigarros - 10 maços de 20 unidades cada). Lembre-se que isso somente se aplica a lojas francas em território nacional na chegada ao Brasil. Bens adquiridos em lojas francas de outras localidades ou na saída do país são considerados bens adquiridos no exterior, sujeitos aos limites destacados abaixo.
Com relação aos bens adquiridos no exterior, estão isentos os livros, folhetos e periódicos (independente de quantidade e valor). Também estão isentos os bens de uso ou consumo pessoal como os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, de natureza e em quantidades compatíveis com as circunstâncias da viagem (exemplos: roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado). Os notebooks e as filmadoras não se enquadram nessa categoria. Não enquadrados nas categorias anteriores, os produtos serão tratados como bens adquiridos no exterior. Como tais, eles estão isentos até valor global de US$ 500,00 (chegada por via aérea) ou de US$ 300,00 (chegada por quaisquer outros meios). Excedendo-se o limite, deverão ser declarados sob a rubrica “Bens a Declarar” e serão tributados pelo imposto de importação à alíquota de 50% sobre o excesso. Ao não declarar o excesso, além do imposto, o contribuinte nestará sujeito à multa de 50% do valor excedente ao isento.
Caso esteja entrando ou saindo do país com valor superior a R$ 10.000,00 em dinheiro, cheques ou travelerschecks é preciso apresentar a Declaração de Porte de Valores (e-DPV) feita pela internet no site da Receita Federal.
Vale lembrar também que, em março de 2011, a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente nas compras feitas no exterior mediante cartão de crédito, subiu para 6,38% (anteriormente 2,38%). Como forma de evitar este aumento, vale a pena o contribuinte consultar as novas modalidades de cartões internacionais pré-pagos, que estão apenas submetidos ao IOF de 0,38%, ao mesmo tempo em que permitem as compras e saques em caixas automáticos no exterior, tal como um cartão de crédito. Oferecem ainda a vantagem de evitar a variação cambial, pois sendo um cartão pré-pago, a conversão para moeda estrangeira é feita antes de seu efetivo dispêndio. Deve-se apenas observar as taxas existentes para o serviço e o câmbio utilizado pelos operadores para a conversão.
* Daniel Branco é Gerente da Branco Consultores Tributários