O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital, obteve decisão judicial favorável a pedidos requeridos na Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em setembro de 2008, questionando a operação do heliponto privado localizado às margens da Lagoa Rodrigo de Freitas, na Zona Sul da capital fluminense.
Em sentença proferida no último 18 de dezembro a Justiça condenou os réus, Município do Rio de Janeiro e Helisul Táxi Aéreo Ltda, a desfazerem todas as construções relativas ao heliponto, reurbanizando a área para lazer e recreação, no prazo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 20 mil; à obrigação de não realização de atividades relativas a helicópteros no local e, por fim, declarou inválido o termo n° 30/2008-F/SPA de concessão de uso área municipal para exploração do serviço pela empresa Helisul Táxi Aéreo Ltda., em razão da ilegalidade do referido termo, face à natureza jurídica do bem e a legislação de tombamento da Lagoa.
Em sua argumentação, o juiz Flávio Pimentel de Lemos Filho declarou que “são fatos incontroversos que o heliponto objeto desta ação foi construído pela 1ª Ré em 1991, às margens da Lagoa Rodrigo de Freitas, sendo esta uma área tombada pela municipalidade, estando em funcionamento há mais de duas décadas. O funcionamento do heliponto é incompatível com o local, tendo em vista que coloca em risco a incolumidade física das pessoas com os voos panorâmicos e prejudica o meio ambiente através de poluição sonora”.
Também na decisão o magistrado aponta a existência de outras opções de lazer e de serviços prestados às margens da Lagoa, reconhecidamente um dos principais pontos turísticos da cidade, sem representar risco à população ou à natureza. E julga improcedente o pedido de indenização constante da ACP, por danos causados pela construção, instalação e funcionamento do heliponto ao patrimônio cultural tombado, parte da sentença que será objeto de recurso do MPRJ.
Ajuizada em 11 de setembro de 2008, a ACP também apresentava como fundamentos os pareceres técnicos do 3° COMAR e do Departamento de Aviação Civil, que atestam a existência de riscos para transeuntes, o fato de a permissão para uso da área pública ter sido concedida sem licitação, e posteriormente ampliada, passando o serviço, além de fins turísticos, a ser explorado como táxi aéreo para executivos. Foi atestada ainda a existência, a poucos metros, do heliporto administrado pelo Estado do Rio, sob comando da Coordenadoria Geral de Operações Aéreas.