O ex-secretário estadual da Casa Civil do Rio de Janeiro, Régis Fichtner, deixou a prisão na noite de quinta-feira (30), beneficiado por um habeas corpus concedido pelo desembargador federal Paulo Espírito Santo.
Fichtner deverá se apresentar em juízo a cada 60 dias e está proibido de se ausentar do país (devendo entregar em juízo seu passaporte). O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Primeira Turma Especializada do TRF2. O julgamento ainda não tem data.
A prisão ocorreu durante ação policial que é desdobramento das Operações Calicute e Eficiência. Em sua defesa, o acusado sustentou que a prisão fora embasada nas declarações de um desafeto, o ex-assessor de Sergio Cabral, Luiz Carlos Bezerra, apontado como um dos operadores financeiros da organização criminosa investigada. Além disso, a defesa de Fichtner alegou que relatório produzido pela Receita Federal não teria demonstrado enriquecimento sem causa do ex-secretário estadual.
Em sua decisão, o relator do recurso entendeu que há indícios da participação do acusado no esquema criminoso, mas ponderou que as declarações de Luiz Carlos Bezerra “não podem ser suficientes para fazer recair sobre o paciente uma medida cautelar processual, tampouco a medida extrema da prisão, sendo necessária a demonstração de outros elementos que a corroborem”.
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Dentre várias fundamentações, o desembargador federal Paulo Espirito Santo ainda observou que as anotações apreendidas na casa de Luiz Carlos Bezerra não podem ser tomadas como “como prova inequívoca do recebimento de propina, sobretudo em razão da informalidade com que foram feitas”.
O magistrado concluiu sua decisão observando ser “inegável que o esquema criminoso que se instalou no Estado do Rio de Janeiro é odioso e que foram nefastos os prejuízos por ele ocasionados, mas deve-se ponderar novamente que para decretação da prisão, além da existência de indícios veementes da autoria delitiva, é necessária a demonstração de que a medida é extremamente imperiosa para garantia da ordem pública, da ordem econômica, para a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal”.
Ministério Público Federal afirma que vai contestar decisão
Em nota, o Ministério Público Federal (MPF) informou que está aguardando tomar ciência formalmente da decisão do TRF2 de libertar Régis Fichtner para entrar com agravo para revertê-la.
"O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª Região tomou conhecimento pela imprensa de que o habeas corpus em nome de Fichtner foi atendido e vai contestar essa decisão na expectativa de que a 1ª Turma do TRF2 siga o entendimento da 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro pela necessidade da prisão preventiva decretada como parte das investigações da Operação C'Est Fini", afirmou o MPF.