A juíza da 1ª Vara Empresarial da Capital, Fernanda Rosado de Souza, determinou o rateio de R$ 70 milhões da massa falida da Varig em favor dos credores trabalhistas da empresa. A decisão atende pedido feito pelo promotor de Justiça de Massas Falidas da Capital, Leonardo Araújo Marques, na semana passada. Ainda segundo a decisão judicial, deverão ser adotadas as providências necessárias para que o valor “seja, o mais rapidamente possível, vertido ao pagamento ´pro rata´ dos credores trabalhistas listados no Quadro Geral de Credores, resguardados os pedidos de reserva e valores correspondentes a habilitações retardatárias”.
O MPRJ também requereu a convocação de uma assembleia geral para a constituição do Comitê dos Credores, como prevê a Lei 11.101/2005. De acordo com a promoção encaminhada à Justiça, o gestor e administrador judicial poderão apresentar um relatório completo do processo e sanar as dúvidas existentes.