Há 20 dias, secretário de Saúde Sérgio Côrtes não cumpre decisão judicial

Segundo processo, ofício obrigando internação de viciada foi expedido no dia 29 de abril

Por Maria Luisa de Melo

Há exatos 20 dias, a juíza Andréa Maciel Pachá, titular da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou que o secretário estadual de Saúde, Sérgio Côrtes, internasse a usuária de crack Camila Mendonça Cruz, de 29 anos, moradora do Morro do Tuiuti, em São Cristóvão (Zona Norte). A viciada em crack pesa cerca de 40 quilos e sofre de problemas nos rins e nos pulmões, decorrentes do uso continuado da droga. No entanto, o secretário não cumpriu tal decisão até esta segunda (20), conforme denunciam familiares.

Segundo consta nos autos processuais, um mandado de intimação foi expedido no dia 29 de abril, e, segundo informou a juíza Andréa Pachá no último dia 2 de maio, em conversa com o JB, um ofício determinou o cumprimento da decisão em 48 horas. A família de Camila, no entanto, não foi procurada pela secretaria até a tarde desta segunda (20). 

>> Mãe de usuária de crack tenta internação involuntária da filha

Camila é uma das milhares de jovens que perambula pelas cracolândias da cidade, sob grande risco. Numa destas andanças em busca de droga, foi estuprada duas vezes por homens distintos. Também possui diversos ferimentos que remetem ao sofrimento que veio junto com a dependência química do crack.

>> Internação compulsória de crianças usuárias de crack: só 25% de êxito

>> CAPs combate o crack sem internação compulsória

>> Crack: MP cobra da prefeitura aumento no número de CAPs

>> Internação compulsória e crack: ainda precisamos discutir mais

>> Em abrigo para usuários de crack, traficantes vendem drogas na entrada

Conforme o Jornal do Brasil vem noticiando desde o dia 5 de abril, a costureira Rita de Cássia Mendonça Cruz, mãe de Camila, ingressou na Justiça com pedido de interdição e de internação de Camila há nove meses, com a intenção de assegurar um tratamento de qualidade para a filha. 

No dia 2 deste mês, a mãe conseguiu um ofício que interdita Camila pelo período de quatro meses. Mas a parte mais importante da empreitada, a internação compulsória da mulher, ainda não foi alcançada pela família.

Família não consegue pagar clínica

Como não obteve retorno da Secretaria, a costureira foi em busca de uma clínica de internação voluntária, fora do Rio de Janeiro. Segundo ela, o medo maior é que Camila não aguente esperar viva até que a Secretaria cumpra a decisão da Justiça.

Há cerca de um mês, Camila foi levada para uma unidade de tratamento no Tremembé, em São Paulo. A clínica custa R$ 1.200 mensais e vem sendo paga com recursos de um rateio. 

"A clínica que a Camila está, em São Paulo, é paga. Eu como costureira, assalariada, não tenho  como custear este pagamento. Mas não posso tirar ela de lá, trazê-la de volta ao Rio e levá-la para casa, porque sei que ela vai voltar à cracolândia. Estou pegando dinheiro emprestado para conseguir pagar a clínica. Eu quero salvar a vida da minha filha, mas não estou contando com o auxílio do governo", desabafa Rita.

Juíza

Procurada pelo Jornal do Brasil nesta segunda, a magistrada Andréa Pachá informou, via e-mail, que "o acompanhamento do processo é atribuição da parte, (que é ) representada pela Defensoria Pública (do Estado)". Além disso, segundo Pachá, "a mãe da interessada deve procurar orientação da Defensoria para saber como proceder (...), e pediu que "eventual descumprimento (de decisão judicial) deve ser informado no processo".

Secretaria

Em nota, a secretaria informou que a ação em trâmite refere-se apenas à interdição da paciente e nega que há uma notificação que determine a  internação compulsória.

Leia trecho da nota:

"A Secretaria de Estado de Saúde ressalta que o tratamento para dependência de álcool e outras drogas é uma atribuição da atenção básica - ou seja, dos municípios - e inclui várias etapas que podem ou não chegar à internação. De acordo com a Portaria 3.088 do Ministério da Saúde, o tratamento no SUS para usuários de álcool e drogas (crack, inclusive) se dá através da chamada Rede de Atenção Psicossocial. O papel do ente estadual, conforme estabelecido na Portaria, é coordenar a ação dos municípios na montagem do atendimento local e oferta de leitos", diz trecho.

marialuisa.melo@jb.com.br