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Servidores protestam contra não convocação de concursados no TJ-RJ

Manifestantes: Tribunal tem substituído servidores por estagiários e terceirizados

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Nesta quinta-feira (6), servidores e concursados do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) se manifestarão contra irregularidades dentro da instituição, entre elas a não convocação de pessoas aprovadas em concurso do TJ-RJ de março deste ano. O resultado foi homologado em maio, mas em julho foi lançado um edital para a contratação de estagiários e terceirizados. A questão é delicada e afeta diretamente a vida de muitas pessoas que se preparam para os concursos, foram aprovadas e não são convocadas para atuar.

A reclamação dos manifestantes é que o Tribunal estaria ocupando as vagas dos concursados com estagiários, o que caracteriza desvio de função e é ilegal. Uma decisão de um desembargador de Valença registrou a acusação dos servidores. De acordo com o texto, uma estagiária atuou como serventuário da justiça, o que poderia invalidar o processo.

“Sendo assim, advirta-se ao Juízo para que regularize o processamento dos feitos sob sua responsabilidade, evitando-se assim a declaração de nulidade dos atos oficiais praticados por  pessoa estranha ao quadro de serventuários deste Tribunal de Justiça, o que inclusive atentaria contra o princípio da razoável duração do processo”, diz trecho da decisão.

Além deste processo, em outro caso de desvio de função, a 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Guarda Municipal do Rio, em março deste ano, a pagar diferenças salariais a um agente que, em convênio da Guarda com o TJ-RJ, foi trabalhar como oficial de justiça ad hoc em uma das varas da Fazenda Pública do Estado. O servidor em questão entrou na Justiça para equiparar os salários alegando que continuava a receber o salário de guarda municipal. Após trâmite em primeiro e segunda instâncias, ele recorreu ao TST, que concluiu pelo seu direito de receber as diferenças. 

A relatora do processo esclareceu que o guarda, segundo a Constituição, não poderia exercer as funções de oficial da justiça sem concurso público prévio, mas que não estava impedido de receber as verbas decorrentes de desvio de função. 

“Medida de extrema necessidade”

A questão também já foi abordada pela Ordem dos Advogados do Rio (OAB-RJ), que enviou denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) neste ano. No documento, que faz uma análise das deficiências encontradas no atendimento e trabalho do TJ-RJ, fica exposto que os advogados fluminenses têm se queixado frequentemente da falta de servidores das diversas instâncias do Tribunal, o que causa precariedade e lentidão no serviço. E destaca a atuação de estagiários em funções que não lhes cabem:

“Outra dificuldade decorrente da falta de servidores nas serventias é o precário atendimento oferecido aos usuários da Justiça nos balcões dos fóruns. O serviço muitas vezes é prestado por estagiários, que não dispõem de conhecimento técnico necessário para informar corretamente acerca do andamento dos feitos, o que causa enorme insegurança, sobretudo nos casos em que a parte interessada é leiga”, diz o texto.

Em trecho seguinte, a Ordem reitera que a realização de concursos públicos para suprir a carência de magistrados e servidores é “medida de extrema necessidade”.

A conta é do povo

Segundo Alzimar Andrade, um dos coordenadores gerais do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio (SindJustiça-RJ), há 15.300 servidores concursados na ativa dentro do TJ-RJ e 10 mil terceirizados, dentre os quais estagiários e os que ocupam cargos comissariados.  

De acordo com ele, existem duas fontes que realizam os pagamentos dentro do TJ-RJ. Uma vem do governo do estado do Rio, que destina uma porcentagem de seu orçamento ao Tribunal, e outra é da fonte das custas judiciais - todos os pagamentos realizados nos trâmites jurídicos que acontecem na esfera do TJ-RJ, inclusive o pagamento dos concursos, segundo Andrade.

“Essa fonte de custas judiciais é para manter o custeio do Tribunal e pode ser gasto também com pessoal terceirizado, mas fazem isso em excesso e acabam não convocando os concursados”, afirmou o sindicalista.

Segundo ele, a questão empaca porque os concursados recebem seus salários por meio da verba que vem do governo do estado. “No momento em que é feita a projeção do orçamento anual no começo do ano, é lançado um número inferior ao real. Isso diminui a arrecadação. É uma manobra imoral, mas que não pode ser contestada judicialmente”, destaca.  

“O grande prejudicado é o povo. Quem fez concurso está mais preparado. O estagiário está ali para aprender, mas é limitado no atendimento. Vai embolando o serviço e atrasa o sistema jurídico. Ele não faz o que fazemos e ainda ocupa a vaga”, contesta o servidor. 

Procurado pelo Jornal do Brasil, o TJ-RJ não respondeu aos questionamentos até o fechamento da reportagem.