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Após anos de polêmica, Justiça libera imagens sacras

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Evelyn Soares, Jornal do Brasil

RIO DE JANEIRO - A doze dias do desfile das escolas na Marquês de Sapucaí, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, composto por 25 desembargadores, declarou inconstitucional a lei 4.483 de 2007, que proibia as agremiações de usarem imagens sacras (crucifixos, imagens de santos e outros mártires) durante suas apresentações. Os magistrados reviram a determinação e entenderam que ela violava a liberdade de consciência e de expressão cultural, em vez de proteger a fé e a convicção de uma parcela da população. Manifestações interpretadas como ofensas graves, contudo, serão reprimidas, a fim de proteger a liberdade de culto e o respeito aos valores de cada religião.

Preconceito antigo

A polêmica em torno do tema chegou ao auge no Carnaval de 1989, quando a Beija-Flor tentou levar uma réplica da imagem do Cristo Redentor para a avenida, no enredoRatos e urubus, larguem a minha fantasia, idealizado por Joãosinho Trinta. Católicos protestaram, e a Arquidiocese recorreu à Justiça para impedir a escola de Nilópolis de fazer a apresentação. Conclusão: a alegoria foi coberta com sacos pretos, e a escola, censurada, levou o título de vice-campeã.

Depois daquele episódio, as escolas passaram a usar uma espécie de auto-censura. Dependendo do enredo, o desfile perde um pouco da beleza explica o historiador Luís Antônio Simas, consultor de Carnaval do Museu da Imagem e do Som.