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Justiça abre gratuidade a portador de hiperatividade

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João Paulo Aquino, Jornal do Brasil

RIO - A Justiça Estadual condenou o município do Rio e a Fundação Lar São Francisco de Paula (Funlar), órgão subordinado à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, a fornecerem o cartão de passe livre a um paciente que sofre de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). A decisão foi tomada após quase três anos de rito processual e vale para o transporte da casa do estudante até o centro de tratamento.

Leon Baeta Gomes, de 10 anos, mora em Duque de Caxias e se desloca até a Santa Casa de Misericórdia, no Centro do Rio, pelo menos duas vezes por semana. A passagem custa cerca de R$ 4,50, e a família alega não ter como custear o deslocamento.

Para que o tratamento não fosse interrompido, desde 2006, o juiz responsável pelo caso havia concedido antecipação de tutela. A ferramenta provisória determinava o passe livre para Leon.

A presidente da Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA), Iene Kestelman, analisa a medida como um progresso para os pacientes da doença. O laboratório Geda (Grupo de Estudo do Déficit de Atenção), da UFRJ, estima que aproximadamente 30% dos pacientes não vão às consultas não por dificuldades de transporte.

É muito difícil o acesso dos pacientes ao tratamento, porque existem poucos locais públicos que oferecem os cuidados. Ainda assim, os centros ficam a uma distância razoável dos locais onde as pessoas moram avalia Iene.

No Rio, são apenas quatro centros, além de alguns médicos do SUS, que atendem os portadores de TDAH. Segundo estimativas mundiais, entre 3% e 6% da população sofrem da doença. Esse número representa na capital carioca até 300 mil pessoas.

Direito do cidadão

O poder público, inclusive municipal, tem o dever constitucional de assegurar a todos o acesso aos meios garantidores da saúde. O transporte coletivo é direito do cidadão e possui caráter de serviço essencial, conforme determina expressamente o artigo 30, V da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 , escreveu o juiz Luiz Henrique Marques na sentença.

O município também foi condenado a pagar R$ 300 de gastos processuais. O paciente foi representado por um defensor público.