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Prefeitura divulga novas normas para autorizar lazer em vias públicas

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JB Online

RIO - Em resolução no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) definiu novas normas para deferimento dos pedidos de interdição de vias como áreas de lazer, aos domingos e feriados. Na mesma publicação, também são estabelecidos novos critérios para autorizar a colocação de ondulações transversais e para fazer a consulta prévia e autorizar a interdição para eventos e para obras e reparos em vias públicas.

Para a criação de áreas de lazer, a partir de agora a Coordenadoria da CET-Rio (Companhia de Engenharia de Tráfego) deve receber o requerimento do representante da comunidade, o qual deve anexar cópia do documento de identidade, telefone de contato, comprovante de residência e um abaixo-assinado original de pelo menos 2/3 dos moradores da via a ser interditada, com nomes e endereços legíveis.

Também passam a ser exigidos os originais do Nada a Opor da Subprefeitura e do Batalhão da Polícia Militar com jurisdição na região a que pertença a via a ser fechada ao tráfego, para maior segurança na área de lazer. Entre as restrições para a concessão da autorização, a SMTR fixa que no local não deverão funcionar unidades hospitalares, das Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros ou delegacia policial.