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RIO - Por maioria, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
reformaram, nesta quinta-feira, a decisão de primeira instância que cassou o registro e diploma do prefeito reeleito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes.
A desembargadora Maria Helena Cisne, que havia pedido vista dos autos na
última segunda-feira, e os juízes Paulo Troccoli Neto e Célio Salim Thomaz Junior votaram pela sua absolvição, pois entenderam que a utilização em propaganda eleitoral de projetos e serviços sociais da Prefeitura não é suficiente para impedir que o político comande a Prefeitura.
Foram vencidos os juízes Luiz de Mello Serra e Luiz Márcio Pereira, uma vez que avaliaram
que a distribuição de 50 mil panfletos com alusão aos serviços sociais custeados pelo poder público se caracteriza como conduta vedada prevista na Lei das Eleições, e tem potencialidade para interferir no resultado do pleito naquele município.