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RIO - "Fraude e balbúrdia processual". Essas foram as palavras do juiz Cláudio Brandão de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio, ao extinguir nesta quinta-feira, sem resolução do mérito, o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Guardadores de Automóveis do Estado do Rio e Região. A entidade pretendia suspender a licitação que concedeu à Empresa Brasileira de Estacionamentos (Embrapark) a operação e manutenção de vagas nas ruas da cidade.
Na ação, proposta contra os secretários de Fazenda e Transportes do Município do Rio de Janeiro, o sindicato alega que houve irregularidades no processo licitatório e que o exercício da função de guardador de automóveis caberia, exclusivamente, aos filiados ao sindicato.
O mandado de segurança, porém, continha diversas irregularidades, entre elas, a ausência do nome da empresa vencedora da licitação litisconsorte no processo e a data da homologação da concorrência para que o juiz verificasse a tempestividade da impetração. O problema mais grave, entretanto, foi a fraude processual descoberta nesta quinta-feira.
O advogado Tino Alegria Franco, que constava como procurador do sindicato, informou ao juízo que não representa a entidade e que não assinou nenhuma das peças do processo.
Ele disse que soube da ação porque foi procurado pela imprensa. No timbre existente no topo da petição inicial, consta o nome do advogado Mario Cesar Fontes de Vasconcelos, que, segundo o juiz, encontra-se suspenso pela OAB/RJ, na qual está inscrito sob o número 36.786.
- Trata-se, evidentemente, de fraude processual das mais graves, em tese tipificada como crime, a lesar a segurança jurídica, a prestação jurisdicional, a dignidade da Justiça e a esfera jurídica do Dr. Tino A. Franco, que informou o Juízo acerca de tal situação - afirmou o juiz.
Ele disse ainda que fraude idêntica, envolvendo os mesmos personagens, foi cometida na 9ª Vara da Fazenda Pública.
"Diante de tais fatos, torna-se especialmente notório que o sindicato impetrante não tenha incluído no pólo passivo do processo a sociedade que se sagrou vencedora na licitação, cuja esfera jurídica poderia ser diretamente atingida pelo resultado do julgamento deste mandado de segurança. Ora, excluí-la desta relação jurídica processual implicaria o cerceamento de seu direito de defesa, o que foi devidamente corrigido pelo Juízo", escreveu o juiz na sentença.
O Sindicato dos Guardadores chegou a impetrar outro mandado de segurança, com os mesmos pedidos e réus, que também foi julgado extinto.
- Mais uma demonstração de balbúrdia processual causada pela atuação descuidada, para dizer o mínimo, do sindicato impetrante, a prejudicar a regularidade da prestação jurisdicional pelo já assoberbado Poder Judiciário nacional - concluiu o juiz.
Cláudio Brandão determinou o envio de cópias dos autos para a OAB/RJ, ao Ministério Público estadual e do Trabalho e à Delegacia de Defraudações, a fim de que seja investigada a prática de falta funcional e crime.