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RIO - O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio ajuizou nesta segunda-feira, ação civil pública, com pedido liminar de tutela antecipada, para que a Justiça do Trabalho declare nulas as cláusulas do edital do concurso público da Guarda Municipal apontadas como discriminatórias e inconstitucionais. Entre os pontos questionados pelo MPT estão a
exigência de o candidato ter, no mínimo, 20 dentes, os limites de
estatura e peso, e a proibição de pessoas portadoras de deficiência e de cicatrizes de participarem do certame. A Guarda Municipal poderá ser condenada ao pagamento R$ 2 milhões por danos morais coletivos pela discriminação já praticada com a publicação do edital.
O procurador do Trabalho Wilson Prudente também requereu,
alternativamente, a prorrogação do prazo das inscrições ou reabertura
para que as pessoas excluídas pelas cláusulas discriminatórias possam se
inscrever no concurso.
Prudente explicou que se o juiz não vislumbrar compatibilidade entre as cláusulas discriminatórias e o prosseguimento do certame, então que ele declare nulo o edital como um todo, cessando o andamento do concurso público para que a Guarda Municipal possa publicar novo edital em conformidade com a Constituição explicou Prudente.
Segundo Prudente, objetivo do MPT é assegurar a participação de candidatos ao certame sem que haja discriminação devido à aparência do indivíduo.
Por questões técnicas de agilidade processual, o procurador inseriu
apenas a Guarda Municipal no pólo passivo da ação judicial, uma vez que a presença das autoridades municipais no processo implicaria prazo quádruplo para contestar. Conseqüentemente, haveria maior morosidade no processo.