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RIO - Foi sancionada a lei que estabelece parada obrigatória dos ônibus de passageiros em qualquer ponto do seu trajeto, no período das 23 horas às 5 horas e 30 minutos, para recolhimento de usuários. De acordo com a Lei 4.835, de 15 de maio de 2008, a não observância a esta medida acarretará multa de R$ 106,41 por infração.