ASSINE
search button

Servidoresque adotarem terão direito à licença

Compartilhar

JB Online

RIO - Por 26 votos a 1, a Câmara Municipal derrubou nesta terça-feira o veto do Poder Executivo ao projeto de lei, que garante licença-maternidade e paternidade para os servidores municipais que adotarem filhos. Eles terão os mesmos benefícios já garantidos por lei aos pais biológicos. De acordo com o projeto de lei, de autoria do vereador Dr. Jairinho (PSC), a licença concedida ao servidor será de 120 dias, para as mães e de cinco dias, para os pais. Em caso de adoção simultânea de duas ou mais crianças, o prazo será acrescido em 60 dias e dois dias, respectivamente. A Mesa Diretora da Câmara terá agora dez dias para promulgar o texto.

No Rio, já está em vigor a lei, que prevê a ampliação opcional da licença-maternidade para 180 dias nas empresas privadas. A lei prevê a criação do Programa Maternidade Cidadã, que incentiva as empresas a estender a licença remunerada para as funcionárias. Em troca, elas poderão requerer a concessão de benefícios fiscais durante a vigência da licença-maternidade, através de lei a ser regulamentada pelo governo estadual. A Light foi a primeira empresa estatal a aderir ao programa.