Agência JB
RIO - O município do Rio foi condenado a pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil a uma paciente que foi operada no Hospital Miguel Couto e sofreu queimaduras no pescoço por causa de um defeito no bisturi elétrico.
Aline Pereira submeteu-se a uma operação em 2002 e, por causa do problema apresentado pelo bisturi no momento da operação, acabou ficando com um dano estético de grau médio, de acordo com o perito. Ela ainda ficou totalmente incapacitada por um período de dez dias.
O perito que atuou no processo constatou, através do boletim operatório e da ordem de serviço de manutenção do bisturi utilizado na operação, que o instrumento apresentou defeito durante a cirurgia. O perito concluiu ainda que a equipe médica atuou de forma prudente, realizando tratamento cirúrgico de urgência durante a operação, mas que não obteve o resultado esperado, deixando a paciente com uma segunda cicatriz que não fazia parte do tratamento.
Na sentença, o juiz Wilson Marcelo Junior, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio, concluiu que a omissão restou caracterizada, uma vez que a inércia administrativa em não manter seus equipamentos em perfeito estado de funcionamento culminou com a queimadura da paciente .
Além da indenização, o município terá que realizar, em uma das suas unidades hospitalares, uma operação de reparação da lesão causada à paciente e pagar todas as despesas relativas ao tratamento.