Agência JB
RIO - A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou nesta quarta-feira, por unanimidade, a concessão de habeas corpus para Adriana Ferreira de Almeida, viúva do ganhador da Mega-Sena Renné Senna, morto em janeiro. Os desembargadores decidiram manter a prisão temporária de Adriana por entenderem que há fortes indícios da participação dela no crime.
De acordo com a desembargadora Maria Raimunda Teixeira de Azevedo, relatora do recurso, a decretação da prisão, feita no dia 25 de janeiro, pela juíza Renata Gil de Alcântara Videira, da 2ª Vara de Rio Bonito, está adequadamente fundamentada e não há constrangimento ilegal, como alegam os advogados da viúva. Na decisão, também foram consideradas as conversas telefônicas interceptadas com a autorização da Justiça, a necessidade de preservação das provas e de assegurar o prosseguimento do trabalho da polícia.
Durante a sessão de julgamento, o advogado de Adriana, Alexandre Dumans, negou que sua cliente planejasse fugir quando foi presa, no dia 30 de janeiro, em um hotel de Niterói. Segundo ele, Adriana não tinha passaporte e se registrou no hotel para fugir do assédio da imprensa e da população.