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Garotinho só concorre se ganhar liminar

Tribunal Superior Eleitoral ratifica decisão do TRE/RJ que tornou ex-governador do Rio inelegível

José Lucena/AE -
Garotinho fez questão de conceder a entrevista ao lado da mulher, Rosinha Garotinho
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Pela segunda vez, a candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Estado do Rio de Janeiro foi barrada pela Justiça. Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou, ontem, pela manutenção da impugnação determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), no dia 6 passado, devido à condenação do ex-governador em segunda instância por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça do Rio (TJ/RJ). O TSE determinou ainda que a campanha seja imediatamente suspensa e que seja proibido o repasse de novos recursos do fundo eleitoral para a chapa. Com essa condenação, Garotinho, além de não participar do pleito também não poderá votar. Seu nome, porém, constará das urnas eletrônicas.

Há 20 dias, o TRE/RJ indeferira, também por unanimidade, o registro de candidatura de Garotinho a partir de um pedido de impugnação proposto pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ), em agosto, “por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro”. A decisão de ontem do TSE também se baseou na condenação de Garotinho, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça do Rio, em ação em que é acusado de desvios de R$ 234,4 milhões na área da Saúde, entre 2005 e 2006, quando era secretário da pasta no governo da mulher, Rosinha Garotinho (PRP). Foi essa investigação que levou à suspensão dos direitos políticos do ex-governador.

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Garotinho fez questão de conceder a entrevista ao lado da mulher, Rosinha Garotinho (Foto: José Lucena/AE)

Nesta quinta-feira, o TSE julgou dois pedidos de Garotinho: o recurso contra a decisão do TRE/RJ e uma ação para suspender a decisão do tribunal regional fluminense, que já havia proibido o ex-governador de fazer campanha, concedendo então o prazo de 10 dias para substituição do candidato. Neste processo, o político havia conseguido uma liminar do relator do caso no TSE, ministro Og Fernandes, para suspender os efeitos da decisão do tribunal regional até que a Corte em Brasília julgasse seu caso. Como a questão foi analisada ontem, a liminar do ministro foi revogada.

Trata-se do primeiro caso em que o TSE aplicou a Ficha Limpa em face de condenação por improbidade nas eleições majoritárias deste ano, estabelecendo jurisprudência para os julgamentos daqui em diante. A defesa de Garotinho alegou que a inelegibilidade poderia ser afastada pelo fato de a pena imposta, de mais de dois anos de prisão, ter sido convertida em pagamento de multa e serviços à comunidade. O TSE não acolheu o argumento.

Perseguição

Como da outra vez, Garotinho afirmou que sua condenação é fruto de perseguição política, por ter feito denúncias contra o ex-governador Sérgio Cabral. “Só reforço a convicção que uma parte do judiciário e do Ministério Público fluminense estão mergulhados na corrupção do governo Sérgio Cabral. Tudo foi uma ação deliberada do TRE/RJ que, em parte tem influência de Luiz Zveiter [desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro]. Nós somos inimigos declarados desde que ele perdeu uma ação de calúnia e difamação para mim. Eu denunciei com provas o senhor Zveiter, que é o nome mais poderoso da Justiça do estado”, disse Garotinho.

Em entrevista coletiva feita em seu apartamento no Flamengo, na Zona Sul do Rio, o ex-governador do Rio e candidato do Partido Republicano Progressista (PRP) ao governo do estado disse que recorreria. Ele foi à tarde para Brasília para dar entrada em recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). No primeiro caso, tenta um efeito suspensivo de condenação por improbidade administrativa até que o mérito seja julgado. No segundo caso, busca contornar condenação transitada em julgado por crimes de calúnia, cometidos entre 2011 e 2012, quando era deputado federal, contra o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares. Garotinho o acusou de corrupção passiva e prevaricação. O ex-governador pode entrar com recursos [embargos da decisão] no próprio TSE, mas só poderá voltar a disputar a eleição se conseguir uma liminar.

Apesar de estar proibido de fazer campanha, ele pretende se manter nas ruas e também nas redes sociais. “Não posso pedir voto para mim, mas posso pedir voto para outros”, afirmou sem esclarecer para quem pediria votos. Na pesquisa mais recente do Ibope de intenção de voto, Eduardo Paes (DEM) liderava com 24%, enquanto Garotinho e Romário (Podemos) estavam empatados, em segundo lugar, com 16%. Segundo o ex-governador, “pesquisas internas” indicavam que ele já teria ultrapassado Paes. “Quem está por trás disso é Eduardo Paes, liderado por [Sérgio] Cabral que, mesmo preso, continua com plenos poderes sobre várias autoridades”, afirmou.

Garotinho disse não cogitar a possibilidade de lançar sua vice, a vereadora de Duque de Caxias, Leide (PRB), como candidata ao governo do Rio pela chapa Para o Povo Voltar a Ser Feliz. Legalmente, nem poderia. Uma eventual substituição teria que ter sido feita até dez dias depois da decisão da impugnação da candidatura e 20 dias antes da eleição, que será realizada em dez dias [7 de outubro].

Em nota, o presidente do TRE-RJ, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, explicou por que o nome do ex-governador, será mantido nas urnas eletrônicas. “Tendo em vista que o sistema de candidaturas já se encontra fechado desde 19 de setembro e que o processo de inseminação já foi deflagrado, não é possível, no presente momento, a exclusão do nome do outrora candidato das urnas eletrônicas, até mesmo porque ainda não exauridas as vias judiciais”, explicou Fonseca Passos. O desembargador ainda esclareceu que a situação do ex-governador “continuará constando, na urna eletrônica, como ‘indeferido com recurso’ e, eventuais votos a ele destinados, serão considerados nulos, a menos que a decisão do TSE seja revertida”. (Com Agência Brasil e Estadão Conteúdo)