RIO

Limites do Parque Estadual da Ilha Grande poderão ser redefinidos

Objetivo é assegurar o direito de moradia à população que vive no local há mais de 20 anos

Por JB RIO
[email protected].

Publicado em 24/10/2022 às 15:13

Alterado em 24/10/2022 às 15:13

Ilha Grande Divulgação

O Parque Estadual da Ilha Grande (PEIG) poderá ter seus limites reduzidos em aproximadamente 12,18 hectares, na Vila do Abraão, em razão da existência da ocupação urbana consolidada. A autorização está na Lei 9.886/22, de autoria dos deputados Jorge Felippe Neto (Avante) e André Ceciliano (PT), publicada no Diário Oficial de sexta-feira (21).

Com a alteração, a nova área do parque pode passar a ter 11.919 hectares. A medida assegura os direitos das pessoas que residem na área do PEIG há mais de 20 anos, cabendo ao Poder Executivo efetuar os procedimentos necessários à regularização dos imóveis nela situados ou à adoção de alternativas expressa e oficialmente pactuadas com os residentes. Por se tratar de lei autorizativa, sua implementação depende de deliberação do Poder Executivo.

A área desafetada dos limites do Parque Estadual da Ilha Grande passa a constar no zoneamento da Área de Proteção Ambiental de Tamoios como Zona de Ocupação Controlada I (ZOC I), até a revisão do Plano de Manejo desta Unidade de Conservação. O Estado poderá alocar recursos para uma unidade escolar e uma creche para atender a população local.

Segundo os autores, a localidade abrangida pela medida não está incorporada à área de proteção ambiental. Além disso, em 2017, a Alerj aprovou a Lei 7.690/17, que autoriza o Governo do Estado a vender a ex-funcionários as casas ocupadas por antigo Departamento do Sistema Penitenciário do Rio de Janeiro (Desipe), que trabalharam no extinto presídio na Ilha Grande/Vila do Abraão.

"Essa norma garante a compra dos imóveis pelos ex-funcionários do presídio e seus herdeiros. Com isso, os moradores têm a oportunidade de regularizar suas casas, por meio da alienação dos bens imóveis de propriedade do Estado, garantindo-lhes o financiamento de suas residências sob as regras do Programa Minha Casa Minha Vida, livrando-os da desocupação, que mais cedo ou mais tarde o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) teria que fazê-lo”, justifica Jorge Felippe Neto.

Ceciliano explicou que a proposta é fruto de acordo com o Instituto Estadual do Ambiente. “Estamos salvaguardando a população local que está na área há muitos anos. A lei conta com memorial descritivo e todas as informações necessárias para sua aplicação”, concluiu o deputado e presidente da Alerj.

Tags: