RIO

Templos religiosos terão isenção de ICMS até 2032

...

Por JB RIO
[email protected].

Publicado em 25/05/2022 às 11:06

Alterado em 25/05/2022 às 11:06

Plenário da Alerj Foto: Thiago Lontra

Os templos religiosos de qualquer culto terão isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes nas contas de serviços públicos até 31 de dezembro de 2032. É o que determina o Projeto de Lei 5.932/22, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nessa terça-feira (24), em discussão única. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A medida reinstitui os benefícios propostos na Lei 3.266/99, mas que não estavam sendo concedidos desde outubro de 2019. A isenção de ICMS se aplica aos serviços públicos de fornecimento de água, luz, telefonia e gás. Além dos templos religiosos, o benefício vale também para as Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi.

A medida não implica na restituição ou compensação de valores relativos ao ICMS já recolhidos, referentes a fatos geradores ocorridos entre 1º de outubro de 2019 e a data de entrada em vigor da norma, período pelo qual a norma não estava sendo aplicada.

O texto é de autoria dos seguintes parlamentares: Márcio Pacheco (PSC), Rosane Félix (PL), André Ceciliano (PT), Samuel Malafaia (PL), Márcio Gualberto (PL), Carlos Macedo (REP), Léo Vieira (PSC), Tia Ju (REP), Marcelo Cabeleireiro (DC), Dionísio Lins (PP), Célia Jordão (PL), Alana Passos (PTB), Gustavo Tutuca (PP), Rodrigo Amorim (PTB), Chico Machado (SDD), Rosenverg Reis (MDB), Alexandre Knoploch (PSC), Fábio Silva (União), Subtenente Bernardo (DC), Coronel Salema (PL), Anderson Alexandre (SDD), Dr. Deodalto (PL), Danniel Librelon (REP), Lucinha (PSD), Giovani Ratinho (SDD), Anderson Moraes (PL). e Martha Rocha (PDT).

Tags: