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Academias não poderão cobrar multa por quebra de fidelidade na pandemia

Norma também valerá para mudança para plano mais vantajoso

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A medida também autoriza a suspensão da cobrança de mensalidades e pacotes contratados
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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (14/07), o projeto de lei 2.314/2020, que proíbe academias de ginástica de aplicar multa por quebra de fidelidade aos consumidores que solicitarem o cancelamento do contrato ou mudança para plano mais vantajoso, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus. A medida seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

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A medida também autoriza a suspensão da cobrança de mensalidades e pacotes contratados (Foto: Reprodução)

A medida também autoriza, por arbítrio dos usuários, a suspensão da cobrança de mensalidades e pacotes contratados de academias de ginástica e de outras atividades esportivas durante o período de isolamento social. A suspensão também valerá para as cobranças através de débito automático em conta corrente ou em cartão de crédito, enquanto as academias de ginástica e outras atividades esportivas estiverem fechadas no estado do Rio.

Permanece adiada a data final de utilização dos pacotes adquiridos por alunos de academias de ginástica e de outros esportes, pelo período em que estiveram fechadas, sem ônus para o aluno. Eles também poderão ter os valores ressarcidos pelo mesmo período. O descumprimento acarretará na aplicação de multas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

“Muitos alunos adquirem pacotes promocionais trimestrais, semestrais e até anuais, efetuando o pagamento parcelado ou quitando em parcela única e que em razão do fechamento das academias ficam impedidos da utilização do espaço para prática”, explicou o autor, deputado Carlos Macedo.