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Motorista que atropelou 18 pessoas em Copacabana vai prestar serviços

Julgamento pela morte de duas pessoas será feito separadamente

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A 36ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio condenou o motorista Antonio de Almeida Anequim a um ano de prisão, pelo atropelamento de 18 pessoas no calçadão da Praia de Copacabana.

Na noite de 18 de janeiro de 2018, Anequim perdeu o controle do carro, atravessou a ciclovia e foi parar no calçadão. Maria Louize, de 8 meses, foi atropelada e morreu logo depois do acidente. Cinco meses depois de permanecer em coma, o australiano Christopher John Gott, 63 anos também morreu em decorrência do atropelamento. Na decisão da justiça não houve o julgamento das duas mortes, que serão tratadas em outro julgamento.

A mãe Maria Louze, Niedja da Silva Araújo, escapou da morte, mas teve fraturas pelo corpo. Ela levava a filha em um carrinho de bebê, em companhia da avó, quando ocorreu o acidente. Outras pessoas tiveram vários ferimentos, mas se recuperam do acidente.

O atropelador teve diagnóstico de epilepsia aos 12 anos, mas negou essa condição ao Departamento de Trânsito (Detran) na hora de renovar a carteira de habilitação. Na decisão, o juiz Marcel Duque Estrada escreveu: “Percebe-se claramente que a versão do acusado de que teria sido orientado a responder negativamente aos quesitos elaborados por um funcionário do Detran não encontra amparo na robusta prova produzida durante a instrução criminal. Frise-se que o próprio réu admitiu que usava medicamentos regulares para epilepsia desde os 12 anos de idade, mas no questionário para renovação da CNH declarou que não fazia uso de remédio ou fazia tratamento de saúde, bem como nunca sofrera tonturas, desmaios, convulsões ou vertigens”.

Em outro trecho da decisão, o juiz destacou que “desta forma, resta evidente o dolo do acusado de alterar a verdade sobre um fato juridicamente relevante visando a obtenção da carteira de habilitação sem a necessária realização de exames complementares ou parecer médico. Não havendo causas que justifiquem a conduta do acusado, excluam sua culpabilidade ou o isente de pena, impõe-se a condenação nos moldes salientados na denúncia”.

O juiz Duque Estrada transformou a pena prisional em regime aberto, com a prestação de serviços comunitários. Como a decisão é de primeira instância, o réu poderá recorrer da medida.