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Procuradora de Angra é processada por recebimento indevido de pensão

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A Justiça Federal aceitou uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e instaurou um processo contra a procuradora jurídica de Angra dos Reis (RJ) Leni Correa da Silva acusada de ter recebido, indevidamente, por cerca de 24 anos, pensão pela morte do seu pai, um agente da Polícia Federal (PF), morto em 1983.

A denúncia apresentada pelo procurador da República Daniel Alcântara Prazeres foi acolhida pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Feral do Rio de Janeiro, no dia 5 de outubro. O procurador acusa a servidora municipal de receber o benefício previdenciário indevidamente entre outubro de 1988 e setembro de 2012, ou seja, por quase 24 anos.

Ainda de acordo com o procurador, o pai de Leni, Léo Correa da Silva, morreu em julho de 1983, dois meses antes de ela ocupar o cargo de procuradora da prefeitura de Angra dos Reis. Conforme estabelecido na Lei 3.373, de 1958, a condição de servidora é um impeditivo para que Leni recebesse pensão pela morte do pai. Em seu Artigo 5º, a lei estabelece que “a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente.”

Declaração falsa

Na denúncia, o procurador sustenta que, em setembro de 1992, a servidora municipal efetuou seu recadastramento como pensionista “mediante declaração falsa”, tendo informado não ocupar cargo público permanente em qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal.

Segundo o Portal da Transparência da cidade de Angra dos Reis, Leni foi admitida pela prefeitura em setembro de 1983, como servidora estatutária. Atualmente, ela está lotada no Departamento Administrativo da Procuradoria-Geral do Município. Entre julho e outubro deste ano, a prefeitura lhe pagou, mensalmente, entre R$ 13.664 e R$ 17.972, líquidos.

Ao autorizar a instauração do processo, o juiz federal Marcelo Bretas evitou antecipar julgamentos quanto ao pedido de punição à procuradora, mas admitiu estarem “minimamente delineadas a autoria e a materialidade do crime que, em tese, teria sido cometido pela acusada […] razão pela qual considero haver justa causa para o prosseguimento da ação penal”.

À Agência Brasil, o procurador Daniel Alcântara Prazeres, disse hoje (8) que a prática da servidora caracteriza crime de estelionato (Artigo 171 do Código Penal), por Leni ter obtido a pensão mediante declaração falsa e omissão de fato relevante.

“Ela pediu e passou a receber a pensão do pai após ter sido admitida no serviço público. Posteriormente, teve oportunidade de retificar sua situação e não o fez, informando não ser servidora de órgão público. Criminalmente, ela omitiu ou mentiu sobre sua situação, já que, de outra forma, não poderia receber o benefício”, comentou o procurador, alegando não ver, a priori, razões legais que obriguem a prefeitura a afastá-la do cargo, já que, a seu ver, não houve crime de improbidade.

Defesa

O advogado de Leni, André Gomes Pereira, informou que sua cliente nega ter recebido o benefício de forma indevida e afirma jamais ter tido a intenção de induzir a União ao erro. Ainda segundo o defensor, a denúncia é objeto de um outro processo semelhante que já tramitava na Vara de Angra dos Reis, razão pela qual o advogado pretende pedir a extinção da ação ajuizada na 7ª Vara Feral do Rio de Janeiro.

Alegando tratar-se de um assunto técnico, o advogado disse preferir se manifestar sobre a denúncia nos autos.

A reportagem não conseguiu contato com a procuradora.