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Guarda Municipal do Rio retoma fiscalização nas estações do BRT

Multas são de R$ 170 reais e, em caso de reincidência, pode chegar a R$ 255 reais - multa mais 50%- para quem for flagrado dando calote no transporte

Prefeitura do Rio/divulgação -
Guarda Municipal retomou a fiscalização nas estações do BRT nesta semana
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A partir desta semana, a Guarda Municipal do Rio de Janeiro retoma a fiscalização de usuários que não pagarem a passagem do sistema de transporte público BRT -  prevista na lei nº 6.299, de 5 de dezembro de 2017, e regulamentada pelo decreto nº 44.837, de 2 de agosto de 2018.

O serviço integra o programa Rio+Transporte, anunciado pelo prefeito Marcelo Crivella, em agosto deste ano.  Após ajustes operacionais nessa fase de implantação do serviço, 40 guardas municipais vão atuar inicialmente de forma educativa, na orientação dos passageiros durante rondas realizadas em 33 estações com índice elevado de evasão nos corredores Transoeste, Transcarioca e Transolímpica

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Guarda Municipal retomou a fiscalização nas estações do BRT nesta semana (Foto: Prefeitura do Rio/divulgação)

 

"É muito importante fazermos esse trabalho de conscientização dos usuários antes de iniciar a fiscalização da evasão da tarifa. O pagamento da passagem é essencial para o funcionamento dos ônibus e também para os passageiros terem um bom serviço de transporte em nossa cidade", explica a  inspetora Tatiana Mendes, comandante da Guarda Municipal do Rio.

 Multas

As multas previstas pelo decreto são de R$ 170 reais e, em caso de reincidência, pode chegar a R$ 255 reais (multa mais 50%) para quem for flagrado cometendo o calote no transporte. A fiscalização será feita por guardas municipais, responsáveis por aplicar a multa, em conjunto com agentes da concessionária, assim como já acontece no sistema VLT – Veículo Leve Sobre Trilhos.

 

Os usuários flagrados utilizando o serviço sem que tenham realizado o respectivo pagamento da tarifa serão notificados e autuados pelos agentes por meio de um comprovante. Na aplicação do auto de infração constará a identificação do infrator, local da irregularidade, dia, hora, descrição da infração, dispositivo legal e identificação do guarda municipal. O infrator poderá apresentar recurso contra a penalidade da multa até a data limite para o pagamento, por escrito, junto à Comissão de Revisão e Julgamento na sede da Guarda Municipal (Avenida Pedro II, 111, São Cristóvão).

 

O infrator que não pagar a multa poderá ter o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e na Dívida Ativa do município. A emissão da guia de pagamento estará disponível no sitehttp://www.rio.rj.gov.br/web/gmrio. A receita das multas previstas da Lei 6.299 será destinada ao Fundo Especial de Ordem Pública, administrado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop).