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Presidente da OAB diz TJ conduziu uma farsa

Santa Cruz condena TJ por inocentar juíza leiga no caso de advogada algemada

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio, Felipe Santa Cruz, classificou como “farsa” a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de terça-feira que julgou não ter havido abuso na ordem de prisão que a juíza leiga determinou contra a advogada Valéria Lúcia dos Santos, no Fórum de Duque de Caxias, na semana passada. “Aquilo não foi um julgamento. Foi um procedimento administrativo montado para passar a mão na cabeça da juíza leiga que cometeu, talvez, uma das maiores indignidades que se possa fazer”, criticou o advogado durante visita à OAB de Rondônia, ontem.
Na segunda-feira retrasada, dia 10 de setembro, a advogada Valéria Lúcia dos Santos foi detida e algemada durante uma audiência no 3º Juizado Especial Cível (JEC), em Caxias, por ordem da juíza leiga que comandava a sessão de conciliação, ao reivindicar o direito de apresentar uma contestação. Nos JECs, o juiz leigo conduz esse tipo de audiência, embora não disponha das prerrogativas do juiz togado nem da remuneração dos magistrados.
Para o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais do TJ/RJ, naquele momento Valéria estava exaltada e avaliou que a advogada poderia agredir fisicamente a juíza. Com base nesse entendimento, o desembargador concluiu que a juíza leiga não cometeu abuso de poder ao determinar a detenção de Valéria pelos policiais militares que garantiam a segurança do local.
De acordo com o presidente da OAB/RJ, porém, “todos temos o direito de sair de casa nervosos. E é para isso que existe o delegado da Ordem, para acalmar as pessoas e defender as prerrogativas. Enfim, é um processo de civilidade. Então você arrastar a pessoa pelo chão do Tribunal de Justiça é inaceitável. E agora estão dizendo que não é aquilo que todos nós vimos. Ou seja, as imagens são mais frágeis do que a opinião deles e isso realmente vai longe demais”, afirmou Felipe Santa Cruz.
O presidente da OAB/RJ lembrou que o Estatuto da Ordem determina que, nesses casos, se convoque a OAB, o que não foi feito. “Qualquer estagiário no início de carreira, por mais inexperiente que seja, sabe que é uma violência, e configura um caso paradigmático”, ressaltou.

Representação no CNJ
Santa Cruz anunciou que, tendo em vista a controversa decisão da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais do TJ-RJ, a OAB-RJ vai encaminhar uma representação contra a juíza leiga ao Conselho Nacional de Justiça. “Vamos fazer porque ela é advogada inscrita e entendemos que, por isso, não pode advogar, uma vez que quem algema uma colega, isto é, tem esse tipo de prática, não serve para ser advogada”, argumentou o presidente da OAB-RJ.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio, Felipe Santa Cruz, classificou como “farsa” a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de terça-feira que julgou não ter havido abuso na ordem de prisão que a juíza leiga determinou contra a advogada Valéria Lúcia dos Santos, no Fórum de Duque de Caxias, na semana passada. “Aquilo não foi um julgamento. Foi um procedimento administrativo montado para passar a mão na cabeça da juíza leiga que cometeu, talvez, uma das maiores indignidades que se possa fazer”, criticou o advogado durante visita à OAB de Rondônia, ontem.Na segunda-feira retrasada, dia 10 de setembro, a advogada Valéria Lúcia dos Santos foi detida e algemada durante uma audiência no 3º Juizado Especial Cível (JEC), em Caxias, por ordem da juíza leiga que comandava a sessão de conciliação, ao reivindicar o direito de apresentar uma contestação. Nos JECs, o juiz leigo conduz esse tipo de audiência, embora não disponha das prerrogativas do juiz togado nem da remuneração dos magistrados.Para o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais do TJ/RJ, naquele momento Valéria estava exaltada e avaliou que a advogada poderia agredir fisicamente a juíza. Com base nesse entendimento, o desembargador concluiu que a juíza leiga não cometeu abuso de poder  ao determinar a detenção de Valéria pelos policiais militares que garantiam a segurança do local.De acordo com o presidente da OAB/RJ, porém, “todos temos o direito de sair de casa nervosos. E é para isso que existe o delegado da Ordem, para acalmar as pessoas e defender as prerrogativas. Enfim, é um processo de civilidade. Então você arrastar a pessoa pelo chão do Tribunal de Justiça é inaceitável. E agora estão dizendo que não é aquilo que todos nós vimos. Ou seja, as imagens são mais frágeis do que a opinião deles e isso realmente vai longe demais”, afirmou Felipe Santa Cruz.O presidente da OAB/RJ lembrou que o Estatuto da Ordem determina que, nesses casos, se convoque a OAB, o que não foi feito. “Qualquer estagiário no início de carreira, por mais inexperiente que seja, sabe que é uma violência, e configura um caso paradigmático”, ressaltou.
Representação no CNJSanta Cruz anunciou que, tendo em vista a controversa decisão da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais do TJ-RJ, a OAB-RJ vai encaminhar uma representação contra a juíza leiga ao Conselho Nacional de Justiça. “Vamos fazer porque ela é advogada inscrita e entendemos que, por isso, não pode advogar, uma vez que quem algema uma colega, isto é, tem esse tipo de prática, não serve para ser advogada”, argumentou o presidente da OAB-RJ.

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CNJ | juiza | OAB | racismo | tj