Começa amanhã (9) o bloqueio dos celulares irregulares habilitados a partir de 22 de fevereiro no Distrito Federal e em Goiás. A medida atende decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Nesta terça-feira (8), véspera do bloqueio, os celulares irregulares, também chamados de piratas, receberão a seguinte mensagem de texto: “Operadora avisa: Este celular IMEI XXXXXXX [número do IMEI] é irregular e deixará de funcionar nas redes celulares”. IMEI (do inglês International Mobile Equipment Identity) é o número de identificação do celular.
De acordo com a Anatel, os usuários que já têm aparelhos móveis irregulares habilitados não serão desconectados, caso não alterem o número.
A medida tem o objetivo de coibir o uso de telefones móveis não certificados, com IMEI adulterado, clonado ou outras formas de fraude.
A agência reguladora decidiu fazer o bloqueio em novembro do ano passado, e a iniciativa no Distrito Federal e em Goiás será um teste para avaliar o impacto real da medida.
Para saber se o número de IMEI é legal, basta discar *#06#. Se a numeração coincidir com o que aparece na caixa, o aparelho é regular. Caso contrário, há uma grande chance de o aparelho ser irregular.
A estimativa é de que 1 milhão de novos aparelhos irregulares entrem nas redes das prestadoras mensalmente.
Outros estados
Em setembro, as mensagens começarão a ser enviadas para aparelhos habilitados no Acre; em Rondônia e São Paulo; no Tocantins; na Região Sul e nos demais estados da Região Centro-Oeste. As mensagens aos usuários de aparelhos irregulares serão encaminhadas a partir de 23 de setembro deste ano e o bloqueio dos aparelhos começará em 8 de dezembro.
A medida vale para aparelhos irregulares habilitados depois de 23 de setembro nesses estados.
Em seguida, virão os aparelhos da Região Nordeste e demais estados das regiões Norte e Sudeste. O encaminhamento de mensagens aos usuários começará em 7 de janeiro do ano que vem e o impedimento do uso dos aparelhos irregulares, no dia 24 de março.
Aparelhos estrangeiros
Celulares comprados no exterior vão continuar funcionando no Brasil, desde que sejam certificados por organismos estrangeiros equivalentes à agência reguladora.
Não serão considerados irregulares os equipamentos adquiridos por particulares no exterior que, apesar de ainda não certificados no Brasil, tenham por origem fabricantes legítimos.