A 2ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu em antecipação de tutela acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia condenado a OAS a ressarcir os cofres públicos em R$ 14,5 milhões, em decorrência de problemas no contrato para a construção de uma barragem em Santa Catarina.
O TCU entendeu que houve irregularidade em um pleito de reequilíbrio econômico-financeiro apresentado pela OAS e aceito por uma companhia pública de águas, que contratou a obra.
Na ação, a OAS, por meio dos advogados Giuseppe Giamundo Neto, Luiz Felipe Graziano e Diogo Albaneze - do escritório Giamundo Neto Advogados - pediu antecipação de tutela para declaração de nulidade do acórdão do TCU em que houve a condenação no valor de R$14.587.873,64.
Subsidiariamente, a OAS pretende seja determinada a exclusão da condenação da incidência de juros de mora durante o período em que a questão esteve em discussão perante a Corte de contas, "sob pena de configuração de enriquecimento ilícito e, ainda, cumulativamente, em se constatando o desequilíbrio seja tal diferença abatida proporcionalmente do valor a ser devolvido".
Os advogados da empreiteira requereram tutela antecipada de urgência para o fim de "cessar os efeitos dos acórdãos proferidos pelo TCU, de modo a suspender, até decisão final de mérito, ou até a realização da perícia técnica por expert de confiança deste Juízo, o pagamento da condenação imposta pelo TCU, bem como suspender a inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados)".
A empreiteira narrou que um parecer da Fundação Getulio Vargas (FGV) concluiu que o índice de reajuste previsto no contrato (INCC) não refletia a variação de preços, uma vez que a obra levou quase 20 meses para ser iniciada. O parecer da FGV apontou uma variação de 9,49% em relação ao valor contratado.
O TCU não aceitou o acordo de reequilíbrio e determinou que a construtora ressarcisse os cofres públicos em mais de R$ 14,5 milhões. A liminar obtida pela OAS, além de suspender a multa aplicada pelo TCU, garante que seja feita uma nova perícia.
"Defiro a antecipação da tutela pleiteada e determino a suspensão dos efeitos do Acórdão proferido pelo TCU e a consequente suspensão da cobrança dos valores a que foi condenado a parte autora (OAS), até a vinda aos autos da contestação", decidiu a juíza Rosana Ferri.
Ela determinou que "em decorrência da presente determinação, a ré deverá se abster de incluir a parte autora no Cadin, até decisão ulterior em sentido contrário".
Rosana Ferri anotou que "nos termos do novo Código de Processo Civil, em seus artigos 300 e 311, será concedida a tutela de urgência, desde que presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo".