Após as alegações de manipulação dos resultados nos EUA, o debate sobre como combater as fake news (notícias falsas) durante a campanha eleitoral chegou ao Brasil. Para especialista, porém, o ordenamento jurídico brasileiro já prevê punições para o tema.
Especialista em Direito Eleitoral, o advogado Fernando Gaspar Neisser considera que a questão deve ser debatida menos do ponto de vista legal mas sim, preponderantemente, do ponto de vista da prevenção e da educação.
Falando à Sputnik Brasil, Neisser explicou que o Brasil já tem mecanismos legais de combate às notícias falsas.
“Os artigos 323 e seguintes do Código Eleitoral no capítulo que trata dos crimes eleitorais [tratam do tema]. Diz o artigo 323: 'Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado, com pena de dois meses a um ano e pagamento de 120 a 150 dias-multa".
O advogado argumenta que é preciso conscientizar a população sobre quais são os riscos envolvidos em espalhar boatos caluniosos e informações falsas contra candidatos. "Lei para isso existe, que é o Código Eleitoral", defende.
Precaução
Em dezembro de 2017, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a criação de um grupo especial de trabalho para elaborar ações e até mesmo um projeto de lei a ser submetido ao Congresso de modo a barrar a veiculação de notícias falsas. A força-tarefa é composta por ministros do TSE, por representantes do Ministério da Justiça e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e ainda da Fundação Getúlio Vargas (FGV), da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e também da associação civil SaferNet. Os membros se reúnem no próximo dia 15 para debater o tema.
Assim como o TSE, a Polícia Federal também decidiu constituir um grupo de trabalho (composto por um delegado, um agente e um perito criminal federal) para normatizar o enfrentamento das fake news. Em entrevista na quinta-feira, 4, o delegado Eugênio Ricas, responsável pela Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado (Dicor), afirmou que a Lei de Segurança Nacional, atualizada durante a Ditadura Militar, poderá ser utilizada neste combate. Segundo o delegado, há um artigo nesta Lei que prevê como crime espalhar boatos que gerem pânico.
Sobre esta possibilidade, o advogado Fernando Neisser comentou que a herança da ditadura em torno da lei traz péssimas memórias para o povo brasileiro.
“É possível trabalhar com a Lei de Segurança Nacional apesar de ela prever punições muito mais rigorosas do que a legislação comum […]. Punir uma pessoa por atos ilegais que tenha cometido é importante, porém muito mais importante é conscientizar e agir no sentido da prevenção, convencendo as pessoas de que não devem criar nem disseminar falsas notícias”.
Iniciativas de combate às notícias falsas estão sendo adotadas em todo o mundo. Nesta semana, o presidente da França, Emmanuel Macron, propôs regras para veiculação de notícias no país. O mandatário foi criticado pela ex-candidata presidencial, Marine Le Pen e por entidades defensoras da liberdade de expressão, que argumentam sobre a dificuldade em se definir o "que é uma notícia falsa" e os perigos de deixar nas mãos do governo, o poder de decidir aquilo que é ou não verdade.
Já no Brasil, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes negou que haja tentativa de censura na iniciativa. "O que nós precisamos é de provimentos céleres, porque essas notícias se alastram hoje com muita força. Nada diferente do que já fazemos hoje, só que fazemos isso quase que manualmente. Ao recebermos as notícias, tomamos providências e apontamos eventuais equívocos".
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