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TRF4 nega gravação da audiência por equipe contratada por Lula

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu nesta terça-feira (9) habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que a gravação do depoimento fosse realizada por equipe indicada por ele. O interrogatório será realizado nesta quarta-feira (10), às 14h, na sede da Justiça Federal do Paraná.

Após o pedido ser negado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, o advogado Cristiano Zanin Martins ajuizou o HC alegando ilegalidade da decisão de primeiro grau. A defesa argumenta que é importante “capturar a completude do ato judicial para observar as expressões faciais e corporais não somente do acusado, mas também do Ministério Público Federal e do Juízo”.

Segundo o juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal relator da Operação Lava Jato João Pedro Gebran Neto, não se verifica ilegalidade no indeferimento do pedido pelo juiz federal Sérgio Moro. “As gravações de audiência já passam de uma década e, até hoje, nunca transitou por este tribunal inusitado pedido, tampouco notícia de que a gravação oficial realizada pela Justiça Federal tenha sido prejudicial a algum réu”, afirmou o magistrado.

Para Brunoni, a tentativa de atribuir à gravação autônoma a qualidade de contraprova é descabida. “A tese ganha ares de mera especulação, pois sequer indica a defesa qual seria a hipotética mácula do ato judicial”, escreveu o juiz, acrescentando que nesses três anos de Operação Lava Jato nunca ocorreu algo parecido.

O magistrado ressaltou ainda que o pedido da defesa não tem adequação ao rito do habeas corpus, que deve ser usado quando há cerceamento à liberdade do paciente ou risco de que isso venha a ocorrer. “Não há como apontar qualquer nulidade no registro audiovisual do interrogatório do paciente, sendo uma construção da defesa que não apresenta pertinência lógica”, concluiu Brunoni.