Com a inclusão da obrigatoriedade das disciplinas de educação física, arte, sociologia e filosofia na Base Nacional Comum Curricular, a Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (13) a votação da Medida Provisória (MP) 746/16, que trata da reformulação do ensino médio. O texto-base foi aprovado na semana passada, mas ainda era necessário votar os destaques que pretendiam modificar partes da proposta. O texto segue agora para o Senado.
A inclusão das disciplinas foi o único ponto alterado no texto da MP na tarde dessa terça-feira. Os deputados rejeitaram os demais destaques. Durante toda a tramitação da MP na comissão especial foram apresentadas ao texto encaminhado pelo governo 570 emendas. A proposta é considerada polêmica por mexer em toda a estrutura de aprendizagem do ensino médio.
Sociologia e filosofia
Entre outros pontos, a proposta aprovada na Câmara ampliou de 50% para 60% a composição do currículo da etapa preenchido pela Base Nacional Comum. Os 40% restantes serão destinados aos chamados itinerários formativos, em que o estudante poderá escolher entre cinco áreas de estudo: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica e profissional.
O texto, aprovado no último dia 30 na comissão mista que analisou a matéria, incluiu artes e educação física entre as disciplinas obrigatórias para o ensino médio. Essas disciplinas, junto com sociologia e filosofia, fazem parte da atual grade curricular, mas tinham sido suprimidas no texto da MP encaminhado pelo Palácio do Planalto.
O destaque aprovado em plenário, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), mantém a obrigatoriedade da filosofia e da sociologia, mas não determina especificamente se elas deverão ser oferecidas nos três anos da etapa. Anteriormente, o plenário rejeitou uma emenda da senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM) que pretendia tornar filosofia as disciplinas obrigatórias desde o 1° até o 3° ano ensino médio.
O projeto prevê ainda que os estudantes escolham a área na qual vão se aprofundar já no início do ensino médio. Foi mantida no texto a permissão para que profissionais com notório saber, ou seja, sem formação acadêmica específica na área, possam dar aulas no ensino técnico e profissional.
A proposta também estabelece uma meta intermediária de ampliação da carga horária para pelo menos mil horas anuais no prazo máximo de cinco anos para todas as escolas do ensino médio. A MP prevê ainda que o governo federal amplie de quatro para dez anos o prazo de repasse de recursos federais aos estados para apoiar a ampliação da carga horária.