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MPF cobra reintegração de posse de prédios de universidade ocupada no Ceará

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Após receber representação de alunos do curso de engenharia civil da Universidade Federal do Cariri (UFCA), no Ceará, o Ministério Público Federal no estado (MPF/CE) expediu recomendação à reitoria da instituição cobrando a reintegração de posse dos prédios da universidade devido a ocupação de estudantes, que protestam contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 55, que limita gastos do governo federal por 20 anos.

O procurador Celso Leal, autor da recomendação,disse que a ocupação é ilegal por não permitir a continuidade das atividades educacionais da universidade. Ele levou em consideração relato dos alunos de engenharia civil de que houve negociações para retomar parcialmente as aulas, mas que a proposta não foi aceita pelos ocupantes e que, por isso, o direito ao ensino e ao ir e vir havia sido inviabilizado.

Em nota, a reitoria da UFCA disse que recebeu e respondeu ao MPF sobre a recomendação. Segundo o texto da nota, no campus de Juazeiro do Norte, a cerca de 500 quilômetros de Fortaleza, as salas de aula e demais instalações estão totalmente liberadas.

“O movimento de greve-ocupação caracteriza-se pela reunião de um grupo de estudantes no pátio central do campus, com a realização de atividades culturais e debates com a comunidade, em manifestação pacífica e ordeira, que não obstrui o perfeito funcionamento das atividades acadêmicas e administrativas”, diz o documento da reitoria, acrescentando que não há, no momento, situação que demande reintegração de posse ou ressarcimento de prejuízos.

A ocupação dos estudantes da UFCA contra a PEC 55 começou no dia 9 de novembro. Atualmente, devido à greve dos servidores técnico-administrativos em educação e dos professores,  as aulas na universidade estão suspensas.

No início do mês, a Defensoria Pública da União enviou recomendação ao Ministério da Educação e aos reitores das instituições de ensino ocupadas, solicitando que haja diálogo com os estudantes e que busquem soluções que não causem constrangimento, risco à integridade física dos ocupantes ou danos ao patrimônio.