O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, defendeu, em vídeo divulgado nesta terça-feira (25), o prazo de vigência da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que prevê a restrição do aumento dos gastos públicos por até 20 anos.
Para Meirelles, se o prazo proposto fosse menor, isso teria um efeito “inócuo” na economia, pois "no momento em que a dívida começa a se estabilizar para cair, já estaria terminado o prazo de vigência da PEC", disse no vídeo divulgado na página do Palácio do Planalto.
A chamada PEC do Teto está pautada para ser discutida e votada no plenário da Câmara dos Deputados na tarde desta terça-feira, após ter sua apreciação adiada devido à falta de quórum na sessão da manhã. Será o segundo turno da votação na Câmara.
A expectativa do governo é que ela seja aprovada pelos deputados com um placar ainda maior do que o registrado no primeiro turno de votação, no último dia 10, quando recebeu 366 votos à favor.
Mensagem ao mundo
O governo, autor da proposta, defende a medida como fundamental para o controle da dívida pública e a retomada de confiança na economia. Movimentos sociais e a oposição, entretanto, estão engajados contra a PEC do Teto, por considerá-la uma ameaça a programas sociais e ao Orçamento de áreas como saúde e educação.
A aprovação da PEC 241 “será uma mensagem da maior importância, para os agentes econômicos, consumidores e investidores do Brasil e internacionais, do mundo todo, que o Brasil está levando a questão fiscal a sério e que o Brasil está engajado nas reformas fundamentais para voltar a crescer”, disse Meirelles, no vídeo divulgado nesta terça-feira.
A PEC 241 propõe um novo regime fiscal para o país, em que o aumento dos gastos públicos, em um ano, esteja limitado pela inflação do ano anterior nos próximos 20 anos. A medida poderá ser revista pelo presidente da República após os primeiros dez anos.
O governo nega que a medida retire recursos de áreas como saúde e educação e trabalha junto aos parlamentares para que a PEC do Teto seja aprovada pelo Congresso ainda este ano, de modo que passe a vigorar já no Orçamento de 2017.