Embora o núcleo duro do Palácio do Planalto tenha ficado irritado com a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, de aceitar o recurso para fatiar a votação do impeachment de Dilma Rousseff, o presidente Michel Temer já foi favorável à regra de divisão do processo de destituição de mandato para o cargo de chefe do Executivo.
Em artigo publicado neste domingo (4) na Folha de S.Paulo, o colunista Janio de Freitas destaca alguns trechos do livro Elementos de Direito Constitucional, de autoria de Michel Temer, então professor de direito constitucional da PUC-SP. Na página 171 do livro, Temer esclarece que duas penas distintas são fixadas a partir de duas votações individualizadas:
"O art. 52, parágrafo único [da Constituição], fixa duas penas: a) perda do cargo; b) inabilitação por oito anos do exercício de função pública", e continua: "A inabilitação para o exercício de função pública não decorre de perda do cargo, como à primeira leitura pode parecer".
O colunista afirma, ainda, que a extensão do procedimento aplicado na votação do impeachment de Dilma à votação da cassação do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na próxima segunda-feira (12), só convence "os distraídos".
"Tanto faz que a Câmara o salve ou o casse: o mandato de Eduardo Cunha está suspenso pelo Supremo, a Câmara não pode restaurá-lo e nada sugere que o tribunal o faça. (...) Além disso, o que ameaça Cunha no presente é a Lava Jato e, no futuro, a Lei da Ficha Limpa. Que melhor se chamaria da Ficha Suja. Nisso, sim, a perda do mandato teria consequência. Alguns dos problemas judiciais de Cunha, não mais parlamentar, iriam do Supremo para o juiz Sergio Moro. Nesse caso, contaria talvez apenas com o fato de não ser do PT".