O presidente do Supremo Tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, iniciou na tarde desta quarta-feira (16) a sessão em que se decidirá sobre os ritos de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, é o próximo a falar e lerá seu voto. A expectativa é que o procedimento dure aproximadamente uma hora. A decisão de Fachin pode ou não ser acompanhada pelos demais ministros do Supremo.
Lewandowski esclareceu, ainda, que sete representantes, entre partidos, instituições e movimentos sociais, farão suas colocações na condição de Amicus curiae. A cada um será dado tempo de aproximadamente quatro minutos e meio. Durante a sessão, o PSD solicitou sua inclusão e o pedido, submetido a Fachin, foi deferido.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, medida cautelar do PCdoB, pede-se que o Supremo reconheça como ilegítima a votação secreta da Comissão Especial do impeachment na Câmara. Logo após a breve apresentação que Fachin fará do requerimento, um representante do PCdoB argumentará oralmente em respeito ao requerimento.
>> PCdoB diz que Senado não é obrigado a seguir decisão da Câmara sobre impeachment
>> Impeachment: Adams diz que Câmara e Senado têm responsabilidade compartilhada
Veja resumo da ação do PcdoB que está sendo julgada no STF:
Trata-se de ADPF, com pedido de medida cautelar, "objetivando seja reconhecida a ilegitimidade constitucional de dispositivos e interpretações da Lei nº 1.079, de 1950", bem como "seja determinada a adoção de providências listadas ao final, tendentes a sanar as lesões a preceitos fundamentais da Constituição Federal". A ação pede que sejam impedidas "interpretações que, ao regular o processo de impeachment de presidente da República, sejam incompatíveis com o texto constitucional vigente e gerem instabilidade jurídica, política, econômica e social". No dia 8/12/2015, o partido requerente apresentou pedido de medida cautelar incidental para que fosse anulada decisão de recebimento da denúncia pelo presidente da Câmara dos Deputados contra a presidente da República, e que outra decisão fosse proferida por ele, com a devida observância do direito de defesa prévia da presidente da República. Na mesma data, o partido requerente apresentou segundo pedido de medida cautelar incidental para que, no momento da formação da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, a eleição de seus membros observasse a regra de indicação pelos partidos, por meio das lideranças partidárias, através do voto aberto, e que a composição da Comissão Especial se desse segundo a representação proporcional dos partidos, e não dos blocos partidários. O ministro relator, "com o objetivo de (i) evitar a prática de atos que eventualmente poderão ser invalidados pelo Supremo Tribunal Federal, (ii) obstar aumento de instabilidade jurídica com profusão de medidas judiciais posteriores e pontuais, e (iii) apresentar respostas céleres aos questionamentos suscitados", determinou, ad referendum do Plenário, "a suspensão da formação e a não instalação da Comissão Especial, bem como a suspensão dos eventuais prazos, inclusive aqueles, em tese, em curso, preservando-se, ao menos até a decisão do STF prevista para 16/12/2015, todos os atos até este momento praticados".Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da liminar.PGR: pelo conhecimento parcial da ADPF e, na parte conhecida, pela procedência parcial do pedido cautelar.