A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante o direito de permanência aos imóveis nas margens de rodovias federais. O colegiado acatou parecer do relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), que foi favorável ao projeto de lei (PL 5851/13) do ex-deputado Onofre Santo Agostini. O projeto determina que prédios existentes antes da assinatura dos contratos de concessão de exploração da rodovia terão a permanência assegurada até 15 metros de cada lado das faixas.
O relator incluiu no texto artigo que prevê a desapropriação dos imóveis com justa indenização, quando houver comprometimento à segurança do trânsito e dos residentes. Diego Andrade também garantiu que fossem exigidas provas que comprovem que os imóveis foram construídos antes da ampliação das rodovias ou, por exemplo, houve invasão.
"Claro que nós não podemos permitir que invasões dificultem o crescimento e os investimentos em rodovias nem que pessoas que invadiram de forma irregular, depois do empreendimento pronto, consigam ser legalizadas, temos que ter esse cuidado. Isso temos que combater, mas há pessoas de boa-fé que ali estavam antes da construção da rodovia que têm o direito adquirido."
O deputado Ezequiel Fonseca (PP-MT) cita exemplos desse tipo no seu estado. "Nós temos um caso onde se tem até uma escola que está dentro da faixa de domínio federal. Nesse caso vai desmanchar uma escola?", questionou o parlamentar.
Proprietários de imóveis localizados nas margens de faixas de domínio das rodovias federais são alvo de ações judiciais por parte das concessionárias, que pedem a reintegração de posse dessas áreas.
Tramitação
'O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.