O Plenário da Câmara dos Deputados iniciou a Ordem do Dia da sessão ordinária destinada a votar a Medida Provisória 691/15, que autoriza a União a vender parte de seus imóveis, inclusive os terrenos de marinha, destinando os recursos ao Programa de Administração Patrimonial da União (Proap).
De acordo com o projeto de lei de conversão do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), os imóveis poderão ser vendidos se localizados em municípios com plano diretor e plano de intervenção urbanística aprovados. O texto original da MP previa a possibilidade de alienação apenas para as cidades com mais de 100 mil habitantes.
Estão de fora dessa venda os imóveis administrados pelos ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, pelos comandos militares, e os situados na faixa de fronteira (150 Km).
Quanto aos terrenos de marinha, não poderão ser vendidos aqueles situados em área de preservação permanente ou na faixa de 30 metros a partir da praia (faixa de segurança) e os localizados em áreas nas quais seja proibido o parcelamento do solo.