A Frente Nacional de Prefeitos busca soluções para o fechamento dos lixões e a implantação de aterros sanitários nos municípios que ainda não atenderam às determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada em 2010. Os prefeitos vão propor ao Ministério do Meio Ambiente regras de transição, em regime excepcional e por adesão, para esses municípios. A ideia é abrir um espaço de diálogo com o governo para encontrar uma solução viável para o problema, em um ambiente de segurança jurídica para os gestores públicos.
Na última sexta-feira (14), o presidente em exercício, Michel Temer, vetou a emenda do Projeto de Lei de Conversão nº 15, da Medida Provisória 651/14, que dava a estados e municípios prazos até 2018 para fechar os lixões e até 2016 para elaborar os planos estaduais e municipais de resíduos sólidos. Os planos são requisitos para que estados e municípios recebam dinheiro do governo federal para investir no setor.
No veto, Temer disse que “a prorrogação de prazos, da forma como prevista, contrariaria o interesse público, por adiar a consolidação de aspecto importante da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Além disso, a imposição de veto decorre de acordo feito no plenário do Senado Federal com as lideranças parlamentares, que se comprometeram a apresentar alternativa para a solução da questão.”
A medida foi aprovada com a emenda no Senado, pois se o texto fosse modificado, precisaria retornar para última análise na Câmara dos Deputados e poderia perder o prazo de sanção. Além disso, o trecho sobre resíduos sólidos, inserido pelos deputados, é estranho ao princípio da medida, que trata de incentivos ao setor produtivo.
A frente dos prefeitos solicitou audiência com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, mas, até o fechamento desta matéria, a assessoria do ministério não confirmou a solicitação.
Até o momento, a alternativa para as cidades que não cumpriram a meta de destinação correta dos resíduos sólidos é assinar um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, que fiscaliza a execução da lei. Os gestores municipais que não se adequaram à política até o prazo estabelecido estão sujeitos a ação civil pública, por improbidade administrativa e crime ambiental.