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STF decidirá no dia 11 se vale norma do TSE que mudou número de deputados 

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O plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir, na sessão plenária do próximo dia 11, se é ou não constitucional a resolução do Tribunal Superior Eleitoral aprovada no ano passado - e referendada na última terça-feira (27/5) - que ampliou as bancadas na Câmara dos Deputados de cinco estados e diminuiu as representações da Paraíba, do Piauí (menos dois deputados), do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Paraná, Pernambuco e Alagoas (menos um cada).

Constam da pauta, divulgada neste fim de semana, três ações de inconstitucionalidade propostas, em abril do ano passado, pelo Governo do Espírito Santo (Adin 4.947) e pelas mesas das assembleias legislativas do Piauí (Adin 5.020) e de Pernambuco (Adin 5.028). O relator das três ações é o ministro Gilmar Mendes.

As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ingressaram com ações similares, na última semana, contra a decisão do TSE que referendou a Resolução 23.389/13. Mas estas ações devem ficar prejudicadas em consequência da decisão a ser tomada no próximo dia 11 referente às Adins oriundas daqueles três estados, que se consideraram prejudicados.

Parecer da PGR

O relator, ministro Gilmar Mendes, já recebeu (em agosto do ano passado), o parecer do então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pela rejeição dessas ações. Ou seja, pela "possibilidade de o TSE rever, com base nos dados demográficos do IBGE, a distribuição das 513 vagas de deputado federal da Câmara dos Deputados, inclusive mediante redução do número de cadeiras de algum estado-membro, desde que nenhum deles tenha menos de oito ou mais de 70 deputados (art. 45, parágrafo 1º da Constituição)".

Argumentos

Nas ações já em tramitação final no STF desde o ano passado, os estados que tiveram bancadas reduzidas alegam que o artigo 45 da Constituição é claro ao dispor que a representação por estado e pelo Distrito Federal na Câmara dos Deputados "será estabelecida por lei complementar".

A maioria formada no TSE - ao julgar uma petição da Assembleia Legislativa do Amazonas - entendeu que a Lei Complementar 79/93 "complementou" a norma constitucional, não havendo necessidade de edição de novas leis complementares sempre que os censos do IBGE atualizem os números referentes às populações dos estados e do DF.

Na última terça-feira, o TSE, por unanimidade (inclusive com o voto do ministro Dias Toffoli, presidente) ratificou a resolução do ano passado.

No entanto, a questão não é pacífica no STF. Naquela oportunidade, os dois ministros vencidos no TSE (Marco Aurélio e Cármen Lúcia) são também do STF. E eles votaram no sentido de que a LC 79/93 é inconstitucional quando subdelega ao TSE a competência administrativa de reajustar o número de deputados, automaticamente, conforme o apurado nos censos populacionais.

Posição do MPF

No parecer enviado ao STF, o chefe do MPF afirma que "a interpretação mais coerente parece ser a de que o TSE, com funções administrativas no âmbito eleitoral, realizará os cálculos e, em seguida, fornecerá a distribuição das vagas aos tribunais regionais e aos partidos políticos". Para o procurador-geral da República, "esse entendimento alinha-se ao plexo de competências do Tribunal, como o de 'expedir as instruções que julgar convenientes à execução'do Código Eleitoral, e a de 'tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral'".

"A contínua aplicação da norma da irredutibilidade, engessando o número de deputados por unidade federativa, negaria vigência a parte do artigo 45 da Constituição, que prevê que a representação seja proporcional à população. É matematicamente impossível alterar periodicamente a representação dos estados se for preciso observar, ao mesmo tempo, o limite máximo dos membros (513) e a irredutibilidade da representação de cada estado-membro".