A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (24/4), ação de inconstitucionalidade (Adin 5115), com pedido de liminar, contra a Portaria Interministerial nº 2/2011 que "disciplina o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, a popularmente chamada 'lista suja' do trabalho escravo".
Para os advogados da CNA, a "lista suja" instituída no ato administrativo (que modificou uma primeira portaria similar de 2004) apresenta "diferentes inconstitucionalidades, tais como violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, da presunção de inocência, da legalidade, da tipicidade das infrações e de suas sanções".
"Dupla punição"
A tese da entidade dos produtores rurais parte do princípio de que o crime caracterizado como de trabalho escravo está no Código Penal, com a seguinte redação: "Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Pena - Reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente".
Assim, a CNA pergunta se "são as medidas previstas na Portaria Interministerial nº 2/2011 adequadas para a punição de um crime". E responde: "Evidente que a resposta a essa pergunta é negativa. Apresenta-se como completamente inadequada para a punição de um crime a imposição administrativa de restrições de direitos, uma vez que essa punição só pode ocorrer, como antes destacado, com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Para a CNA, "antecipar a pena por meio de decisão administrativa, além de inadequado, é inconstitucional".
O advogado da entidade, Carlos Bastide Horbach, acrescenta na petição: "Cogite-se, porém, para mera argumentação, que as restrições impostas pela portaria impugnada fossem adequadas, o que - como apontado - não são. Mesmo assim não passariam pelo teste da proporcionalidade, pois seriam desnecessárias. Isso por que a condenação penal - única que se pode impingir como resposta à prática de exploração de 'trabalho escravo' - já impõe ao autor a inclusão de seu nome no rol dos culpados, com sua submissão à pena prevista no Código Penal".
A ação de inconstitucionalidade da CNA terá como relatora a ministra Cármen Lúcia.