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Laudo da junta médica mostra que caso de Genoino não é grave

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O laudo clínico-cirúrgico do deputado José Genoino, condenado a 6 anos e 11 meses de prisão, em regime semiaberto, na ação penal do mensalão, concluiu que ele é “portador de dislipidemia controlada pelo uso continuado de agente anti-lipêmico (...), não sendo imprescindível, para tanto, a permanência domiciliar fixa do paciente, salvaguardadas a oferta e administração da mediação”.

O “relatório médico clínico-cirúrgico cardiológico” de seis páginas, enviado nesta terça-feira (26/11) ao ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, está assinado pelos cinco cardiologistas da Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília designada no último dia 22.

Assim, em princípio, o ex-presidente do PT, que foi operado do coração em julho último, não terá direito – como queria – a cumprir a pena em casa. Ou seja, deve voltar à ala especial do Presídio da Papuda destinada aos que cumprem pena no regime semiaberto.

O último parágrafo do laudo ressalta que Genoino – que já estava de licença médica na Câmara de Deputados, antes de ser decretada a execução de sua pena – é “portador de cardiopatia que não se caracteriza como grave, com base nas Diretrizes pertinentes da Sociedade Brasileira de Cardiologia”. E conclui que, assim sendo, o conceito de Doença Cardiovascular Grave (Cardiopatia e Aortopatia) não se aplica ao presente caso em seu contexto clínico-cirúrgico de momento atual, que se apresenta sob impressão de expectativa favorável”.

A Junta Médica

O laudo médico de José Genoino é assinado pelos componentes da seguinte junta médica: Luiz Fernando Junqueira (Professor doutor titular de Cardiologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília), Alexandre Visconti Brick (Professor doutor assistente de Cirurgia Cardiovascular da mesma Faculdade), Cantídio Lima Vieira, médico cardiologista clínico e perito), Fernando Antibas Atik (médico doutor, supervisor de Cirurgia Cardiovascular do Instituto de Cardiologia do Distrito Federal da Fundação Universitária de Cardiologia) e Hilda Maria Benevides da Silva de Arruda, médica).

Conclusão do laudo

É a seguinte a íntegra da “Conclusão” do relatório médico clínico-cirúrgico cardiológico: “Com base nos dados obtidos da avaliação clínico-cirúrgica, que inclui obtenção da história clínica, realização de exame físico e verificação dos exames complementares gerais e especializados, a Junta Médica abaixo assinada concluiu, por consenso unânime, que o estado clínico-cirúrgico do senhor deputado José Genoino Neto resume-se relevantemente no seguinte:

1) Existência em passado recente de Aortopatia Aterosclerótica e/o Hipertensiva representada por Dissecção Aguda da Aorta Ascendente, a qual foi corrigida pela substituição do segmento acometido por tubo dedacron, encontrando-se na atualidade com a condição patológica tratada e resolvida. No entanto, o paciente deve se submeter a acompanhamento ambulatorial periódico da sua condição pós-cirúrgica.

2) Portado atual de Hipertensão Arterial Sistêmica leve e moderada,controlada por meio do uso continuado de medicação anti-hipertensiva, o qual deve ser regularmente mantido indefinidamente. Tanto quando possível, este tratamento medicamentoso deve ser coadjuvado por dieta hipossódica, restrição de atividade física, prática regular de leve e moderada atividade física aeróbica e restrição da influência de fatores psicológicos estressantes, não sendo imprescindível, para tanto, a permanência domiciliar fixa do paciente, salvaguardadas a oferta e administração do regime terapêutico.

3) Portador de Dislipidemia, controlada pelo uso continuado de agente anti-lipêmico, o qual deve ser regularmente mantido indefinidamente, não sendo imprescindível, para tanto, a permanência domiciliar fixa do paciente, salvaguardadas a oferta e administração da medicação.

4) Portador de circunstancial Distúrbio da Coagulação(Hipocoagulabilidade) induzido pelo uso do medicamento anticoagulante Coumadim (dicumarinico), controlado pelo ajuste da dose desse medicamento por meio da realização periódica de exames específicos, os quais devem ser rigorosamente mantidos enquanto perdurar o tratamento anticoagulante, não sendo imprescindível, para tanto, a permanência domiciliar fixa do paciente, salvaguardadas as condições para o devido controle periódico do tratamento.

5) Portador de Cardiopatia que não se caracteriza como grave, com base nas Diretrizes permanentes da Sociedade Brasileira de Cardiologia. Assim sendo, o conceito de Doença Cardiovascular Grave (Cardiopatia e Aortopatia) não se aplica ao presente caso em seu contexto clínico-cirúrgico de momento atual, que se apresenta sob impressão de expectativa favorável”.


Defesa de Genoino diz que cadeia não apresenta condições para tratamento completo

A defesa de José Genoino divulgou nota sobre a conclusão da junta médica. Diz a nota:

"A defesa de José Genoino Neto recebe a conclusão dos médicos peritos que o examinaram com renovada esperança na recuperação físico-clínica de seu constituinte. Conforme acentuaram os 'experts', Genoino deve continuar a receber oferta e administração de regime terapêutico. É importante sublinhar, neste momento, que laudo oficial realizado pelo IML do DF em 19 de novembro corrente atestou a gravidade de seu quadro de saúde.

Ressaltamos, assim, que os exames que embasam o laudo ora apresentado foram realizados pela junta médica três dias após a internação hospitalar de Genoino, nos quais pode ele receber todos os cuidados terapêuticos de que efetivamente necessita.

Seguimos, pois, preocupados com sua saúde, já que, por óbvio, a cadeia, mesmo em regime semiaberto, não apresenta condições mínimas para seu completo tratamento e recuperação.

Luiz Fernando Pacheco – advogado de JGN"