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MPF contesta decisão sobre dívida bilionária da Petrobras

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O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão que negou medida cautelar originária da Petrobras para impedir a inscrição da dívida ativa e a execução fiscal referente a imposto de renda retido na fonte (IRRF) não recolhido de 1999 a 2002. O recurso contesta acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), favorável à Fazenda Nacional, que julgou exigível de imediato o crédito tributário, estimado em R$ 7,3 bilhões, gerado por remessas ao exterior para pagar o frete de plataformas petrolíferas móveis.

Ao recorrer ao STJ, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) reiterou a posição de que plataformas móveis são embarcações, sem dúvida, logo estão sujeitas à isenção de IRRF. Essa opinião do MPF já fora manifestada ao TRF2 em parecer de março passado, quando opinou na mesma cautelar em que a Petrobras pleiteava a suspensão da exigibilidade da dívida sub judice, sem a necessidade de efetuar depósitos.

A PRR2 reafirmou ao STJ o entendimento de que a Petrobras não deveria o IRRF, pois a antiga isenção tributária às plataformas teria se convertido em alíquota zero em cumprimento à Lei 9.481/97, que trata do IR na fonte em casos de remessas ao exterior para esse tipo de pagamento. A Procuradoria lembrou ainda que uma norma da Receita Federal (Ato Declaratório nº 8/1999) reconfirmou esse entendimento e que as plataformas de petróleo estão devidamente registradas na Capitania dos Portos como embarcações.

“O Ministério Público Federal está ciente da decisão do Ministro Benedito Gonçalves, do STJ, que, em outra medida cautelar originária, suspendeu de novo a exigibilidade desse crédito”, diz o procurador regional Tomaz Leonardos, autor do recurso do MPF, com 15 páginas. “Confio em que, após superado o juízo de admissibilidade, a turma do STJ, ao julgar o recurso especial do MPF e o da Petrobras, manterá a decisão monocrática favorável à empresa até o julgamento da ação principal. Em paralelo, emiti um parecer na ação principal anulatória, em 3 de setembro, pelo acolhimento do recurso de apelação da Petrobras, entendendo que não há sustentação jurídica para a cobrança, pois as plataformas, com motor próprio ou não, teriam direito a isenção por serem embarcações, pela definição legal e pelo entendimento doutrinário majoritário,não havendo que se falar em criação de isenção por analogia".

Início da polêmica

A disputa judicial entre a União e a Petrobras em relação à divida do IRRF se deve a interpretações conflitantes sobre a aplicação ou não da isenção tributária (alíquota zero) para remessas ao exterior pelo frete de plataformas petrolíferas. Se a isenção criada para pagamentos ao exterior pelo frete de plataformas de prospecção de petróleo tiver efeito, como sustenta o MPF e a Petrobras, não haveria dívida alguma. O recurso especial foi protocolado no dia 30 de agosto na vice-presidência do TRF2, à qual cabe admitir os recursos especiais para seu posterior encaminhamento ao STJ. A apelação da ação principal anulatória será julgada, por sua vez, pela 3ª turma do TRF2.